O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão, por dois dias, do programa eleitoral do candidato a prefeito da Capital, Wilson Santos (PSDB).
A decisão liminar (provisória) foi proferida na manhã desta quinta-feira (13), a pedido da coligação do adversário do tucano, Emanuel Pinheiro (PMDB). A suspensão foi cumprida já no horário eleitoral veiculado no início desta tarde. O programa eleitoral de Wilson só volta a ser veiculado normalmente no próximo sábado (15).
Na representação eleitoral, Emanuel afirmou que Wilson utilizou o programa eleitoral no Rádio e na TV, na quarta-feira (12), para ferir a sua honra e moral.
“Usando propaganda degradante e ridicularizante, ferindo o artigo 53, §§ 1º e º, da Lei 9.504/97, fazendo isso por mais de 50 vezes nos canais de rede aberta com a alegação de falta de caráter e que sua moral é igual a zero”, alegou a coligação do peemedebista.
Além disso, Emanuel afirmou que Wilson está usando “técnicas de trucagens e artifícios gráficos, com o objetivo de degradar a imagem do representante, bem como com a utilização de apoiadores de forma ilegal”.
Esta é a segunda derrota de Wilson na Justiça. Na última terça-feira (11), o tucano teve a perda de um minuto e quatro segundos de seu programa eleitoral.
“Ferindo legislação”
Em sua decisão, o magistrado Paulo Ribeiro declarou que Wlson e sua coligação voltaram a infringir a legislação eleitoral.
“Mais uma vez, como de costume nestas eleições, os representados nos surpreendem ferindo de morte a legislação eleitoral, de forma contumaz, abusiva, dolosa de maneira a não deixar dúvidas quanto às intenções nada democráticas, nada sociais, nada educadas com que se portam”, declarou.
O candidato Wilson Santos, que teve programas suspensos
Paulo Ribeiro também afirmou que o tucano ainda cometeu a ilegalidade de “utilizar a população para agredir o candidato da representante”.
O juiz também ressaltou que, pela reincidência, é necessário tornar a punição cada vez mais rigorosa.
“Tendo em vista a abusividade da reincidência, a recalcitrância em cumprir a legislação e por dar mal exemplo aos eleitores, essa punição deve ser de forma eficaz e rigorosa. Explico como deve ser: tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente”, declarou.
O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil por caso de descumprimento.
12 Comentário(s).
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José 14.10.16 09h21 | ||||
Não vi nada que desabonasse a propaganda do Wilson, isso é rídiculo, agora esta proibido falar verdades???? | ||||
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Luiz Carlos 14.10.16 09h18 | ||||
Engraçado.. O programa do Emanuel tambem atacou o Wilson e não foi suspenso... Cade a imparcialidade???? | ||||
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Jesuino 14.10.16 09h17 | ||||
BOOORAAA WILSONNNNN!!! ESSA É SUAA!!!!!! | ||||
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Fernando 14.10.16 09h16 | ||||
A cuiabania apoia Wilson Santos, nosso voto é dele!! 45 para vencer!!! | ||||
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Rejane 14.10.16 09h16 | ||||
Aecio Neves e Mauro Mendes apoiam WILSON SANTOS, é o melhor candidato!!! | ||||
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