O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada de um minuto e quatro segundos do programa eleitoral do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB).
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10), no primeiro dia do programa eleitoral do segundo turno, e atende ao pedido da assessoria jurídica da coligação de Emanuel Pinheiro (PMDB) - formada pelos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.
Na representação eleitoral, Emanuel reclamou do programa de Wilson, veiculado no início da tarde de segunda. O tucano ligou a candidatura do peemedebista ao caos deixado pela administração do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Segundo Emanuel, o programa “agrediu” a sua “honra e a moral”.
“Inclusive usando de trucagens e artifícios gráficos, que dificultam até mesmo saber‐se a veracidade do que afirma, dada à velocidade com que apresenta as afirmações”, disse.
Além da perda do tempo, o magistrado determinou que Wilson suspenda a veiculação do programa questionado.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Paulo Ribeiro afirmou que a forma como Wilson e sua coligação atacaram a "honra" do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) demonstra que "não entenderam direito ou não sabem mesmo qual o objetivo da propaganda eleitoral".
"[...] Me parece que os representados não estão assistidos nem por um departamento jurídico nem por algum marqueteiro que saiba o que está fazendo", disse o magistrado.
O departamento jurídico da campanha de Wilson é comandado pelo advogado José Rosa e o marketing pelo jornalista Kleber Lima.
O juiz ainda analisou que Wilson quis fazer crer que Emanuel seria parceiro dos "absurdos" praticados pelo Governo passado. Ainda segundo a decisão, a forma como Wilson atacou a honra de Emanuel tem o fim "exclusivo de pejorar e ridicularizar o candidato".
"A partir daí, o representado Wilson Santos abusa ao infringir o artigo 54 da resolução 23.457/2015, ao colocar inúmeras pessoas mostrando seus rostos, identificando-as, ora alardeando coisas que o representando teria feito, ora agredindo o candidato da representante (Emanuel Pinheiro)", ressaltou.
"O candidato Wilson Pereira dos Santos não disse em nenhum momento porque é candidato, mas, limitou-se a dizer o que fez em governos passados, a falar até das medidas contra a corrupção como se tivesse o poder de torná-las lei", completou.
Caso descumpra a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 10 mil, por infração cometida.
18 Comentário(s).
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francisco da ultima hora 11.10.16 14h55 | ||||
Cuiaba merece muito mais que esses dois candidatos...votem nulo,votem em branco,mas nao nesses candidatos.. | ||||
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SERGIO PORTO 11.10.16 14h13 | ||||
Que vergonha...a justiça decidir que o povo não pode ouvir tantos insultos...não é assim que se fa campanha! | ||||
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João Prets 11.10.16 13h51 | ||||
Sem o Renato, pra quem o Emanuel vai perguntar nos próximos debates? Vixi, vai correr pra onde? | ||||
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Felipe Assumpção 11.10.16 12h10 |
Felipe Assumpção, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Tenylle 11.10.16 12h05 | ||||
Está apenas mostrando a verdade, que inclusive todos ja sabem pq afinal é vergonha nacional! Vai pra cima wilson!!!!! 45 neles e foraaaaaaaa PMDB! | ||||
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