Cuiabá, Sexta-Feira, 1 de Agosto de 2025
“RIDICULARIZAR”
11.10.2016 | 08h46 Tamanho do texto A- A+

Juiz determina perda de tempo do programa eleitoral de Wilson

Paulo Ribeiro avaliou que tucano atacou a honra do candidato Emanuel Pinheiro

Marcus Mesquita/MidiaNews

O candidato Wilson Santos (PSDB), que perdeu tempo de programa eleitoral

O candidato Wilson Santos (PSDB), que perdeu tempo de programa eleitoral

DA REDAÇÃO

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada de um minuto e quatro segundos do programa eleitoral do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB).

 

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10), no primeiro dia do programa eleitoral do segundo turno, e atende ao pedido da assessoria jurídica da coligação de Emanuel Pinheiro (PMDB) - formada pelos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.

 

Na representação eleitoral, Emanuel reclamou do programa de Wilson, veiculado no início da tarde de segunda. O tucano ligou a candidatura do peemedebista ao caos deixado pela administração do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Segundo Emanuel, o programa “agrediu” a sua “honra e a moral”.

 

“Inclusive usando de trucagens e artifícios gráficos, que dificultam até mesmo saber‐se a veracidade do que afirma, dada à velocidade com que apresenta as afirmações”, disse.

 

Além da perda do tempo, o magistrado determinou que Wilson suspenda a veiculação do programa questionado.

 

A decisão

 

Em sua decisão, o juiz Paulo Ribeiro afirmou que a forma como Wilson e sua coligação atacaram a "honra" do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) demonstra que "não entenderam direito ou não sabem mesmo qual o objetivo da propaganda eleitoral".

 

"[...] Me parece que os representados não estão assistidos nem por um departamento jurídico nem por algum marqueteiro que saiba o que está fazendo", disse o magistrado.

 

O departamento jurídico da campanha de Wilson é comandado pelo advogado José Rosa e o marketing pelo jornalista Kleber Lima.

 

O juiz ainda analisou que Wilson quis fazer crer que Emanuel seria parceiro dos "absurdos" praticados pelo Governo passado. Ainda segundo a decisão, a forma como Wilson atacou a honra de Emanuel tem o fim "exclusivo de pejorar e ridicularizar o candidato".

 

"A partir daí, o representado Wilson Santos abusa ao infringir o artigo 54 da resolução 23.457/2015, ao colocar inúmeras pessoas mostrando seus rostos, identificando-as, ora alardeando coisas que o representando teria feito, ora agredindo o candidato da representante (Emanuel Pinheiro)", ressaltou.

 

"O candidato Wilson Pereira dos Santos não disse em nenhum momento porque é candidato, mas, limitou-se a dizer o que fez em governos passados, a falar até das medidas contra a corrupção como se tivesse o poder de torná-las lei", completou.

 

Caso descumpra a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 10 mil, por infração cometida.




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COMENTÁRIOS
18 Comentário(s).

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francisco da ultima hora  11.10.16 14h55
Cuiaba merece muito mais que esses dois candidatos...votem nulo,votem em branco,mas nao nesses candidatos..
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SERGIO PORTO  11.10.16 14h13
Que vergonha...a justiça decidir que o povo não pode ouvir tantos insultos...não é assim que se fa campanha!
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João Prets  11.10.16 13h51
Sem o Renato, pra quem o Emanuel vai perguntar nos próximos debates? Vixi, vai correr pra onde?
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Felipe Assumpção  11.10.16 12h10
Felipe Assumpção, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Tenylle  11.10.16 12h05
Está apenas mostrando a verdade, que inclusive todos ja sabem pq afinal é vergonha nacional! Vai pra cima wilson!!!!! 45 neles e foraaaaaaaa PMDB!
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