A Justiça Eleitoral determinou a suspensão, nesta quarta-feira (12), de propagandas consideradas “caluniosas” que estavam sendo veiculadas pela coligação encabeçada pelo candidato a prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB).
A decisão já foi cumprida no horário eleitoral do meio-dia, quando, no lugar do programa, foi exibida uma tela azul com a informação de que o espaço reservado à coligação estava suspenso por ordem da Justiça Eleitoral. O mesmo ocorreu com as inserções ao longo da manhã.
As propagandas vinham sendo veiculadas sob a forma de inserções - que são exibidas ao longo do dia em emissoras de rádio e televisão - e citavam o candidato Wilson Santos (PSDB) como um dos envolvidos na Operação Pacenas.
A decisão do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral, atendeu a representação da assessoria jurídica da coligação do tucano, que pediu a suspensão da propaganda nas redes sociais, na TV e no rádio.
Conforme a decisão, a coligação do peemedebista perdeu o direito de veicular nesta quarta-feira a propaganda que é o objeto da representação, seja na modalidade inserções ou também na propaganda em rede (em bloco em rádio e TV).
Com manchetes exibidas na imprensa, a propaganda da coligação citava Wilson como envolvido nas supostas fraudes em licitação e desvio de verbas públicas em obras de saneamento básico, descobertas pela Pacenas. Entretanto, Wilson não foi réu no processo.
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte escreveu que,“após procura no sitio do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região, não se logrou encontrar qualquer demanda que tenha tido origem na dita Operação Pacenas em que o ora candidato [Wilson Santos] figure como réu”. Em sua análise, o juiz disse que as propagandas têm a "potencialidade de degradar" Wilson Santos.
“Por derradeiro, não posso me furtar a deixar consignado que a finalidade do horário eleitoral gratuito é propiciar aos candidatos a oportunidade de apresentarem as suas propostas para melhor administrar a simpática Cuiabá, o que afasta absolutamente a possibilidade de utilizá-lo para degradar o candidato concorrente, em franco abuso de direito, a par de incorrer em conduta nociva à comunidade como um todo, saturada que está desse tipo de atitude que vem sendo literalmente demonstrada pelos candidatos às eleições majoritárias”, diz trecho da decisão.
O juiz concedeu a tutela de urgência para determinar: “que a coligação representada proceda a imediata suspensão da propaganda combatida; que se abstenha de veicular, sob qualquer outro meio de divulgação, ou sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio, a propaganda eleitoral retratada; que não a veicule sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio”. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 15 mil, com reversão ao fundo partidário.
22 Comentário(s).
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Wemerson 25.10.16 23h51 | ||||
O desespero está batendo na porta. Wilson 45 | ||||
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Wemerson 23.10.16 23h45 | ||||
Olha a tela Azul de novo hahahah Esse Emanuel é só blá blá blá. Estou com Wilson nesse segundo turno | ||||
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Pablo Guilherme 16.10.16 14h01 | ||||
Queria atacar Wilson com mentiras foi vetado e ficou sem alguns horários na propaganda eleitoral pense bem eleitores para uma Cuiabá melhor vote Wilson 45 | ||||
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Karla 14.10.16 22h26 |
Karla, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Delci Gomes Pereira 14.10.16 20h35 | ||||
Quem sempre jogou esse jogo de calúnia foi Wilson Santos agora "vem EMANUEL copiar.então eu lhes digo vote em nulo | ||||
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