O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Geral Universitário (HGU) a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que perdeu o rim esquerdo por erro médico após passar por uma cirurgia na unidade de saúde.
A decisão é do último dia 25 de abril e é passível de recurso.
Na ação, a paciente D.C.O. contou que procurou o hospital após sentir fortes dores e hemorragias, onde foi detectada a existência de um mioma em seu ovário esquerdo, sendo necessária a realização de cirurgia, o que ocorreu no dia 14 de janeiro de 2005.
De acordo com ela, após três dias, ela teve alta e sentiu muitas dores, febre e infecção urinária.
A mulher então fez novos exames, os quais revelaram hidronefrose (dilatação do rim) esquerdo e, por isso, precisou passar por uma nova cirurgia no dia 4 de março de 2008.
“Explica que durante os exames realizados, restou clara a culpa dos requeridos pela perda do seu rim, tendo em vista que durante a primeira cirurgia realizada cometeram um erro gravíssimo e desligaram o rim esquerdo da paciente”, diz trecho da ação.
A mulher chegou também a acionar judicialmente dois médicos que teriam feito a cirurgia, mas documentos comprovaram que os mesmos não realizaram o procedimento, razão pela qual o juiz determinou que os nomes fossem retirados dos autos do processo.
“Ocorre que no caso em tela, a citação do requerido é desnecessária, tendo em vista que a questão já foi analisada por ocasião do despacho saneador de fls. 473/478, onde restou demonstrado que nem o Sr. M.P.S., e nem o Sr. D.F., foram responsáveis pela realização da cirurgia que supostamente ocasionou os danos à autora”, disse o magistrado.
O HGU por sua vez, alegou ilegitimidade da ação, afirmando que os médicos empregados que realizaram a cirurgia na mulher são remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade não teria responsabilidade pelo episódio.
Falha na prestação de serviço
Conforme o juiz, o laudo pericial realizado na paciente deixou comprovado a falha na prestação de serviço médico, sendo necessária a indenização por danos morais.
“Assim, entendo que restou caracterizado o erro médico dos profissionais que atendem no corpo do hospital requerido, bem como os danos suportados pela autora e do nexo causal entre eles, o que torna certo o dever de indenizar”, afirmou.
Diante disso, o HGU terá que pagar pensão mensal vitalícia para a mulher, no valor de um salário mínimo, até que ela complete 70 anos.
Além disso, o hospital foi condenado a pagar a indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Outro lado
O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá comunicou por meio de nota, que ainda não foi intimado da decisão, mas que desde já afirma que não concorda com a condenação e irá interpor recurso ao Tribunal no momento oportuno.
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1 Comentário(s).
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Ricardo Augusto 01.05.19 15h34 | ||||
Parabens a este paciente em procurar seus direito. | ||||
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