Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
ERRO MÉDICO
01.05.2019 | 14h25 Tamanho do texto A- A+

HGU deve indenizar paciente que perdeu um rim após cirurgia

Hospital terá que pagar pensão e R$ 20 mil a paciente a título de danos morais

Alair Ribeiro/MidiaNews

Fachada do hospital Geral Universitário, em Cuiabá

Fachada do hospital Geral Universitário, em Cuiabá

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Geral Universitário (HGU) a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que perdeu o rim esquerdo por erro médico após passar por uma cirurgia na unidade de saúde.

 

A decisão é do último dia 25 de abril e é passível de recurso.

 

Na ação, a paciente D.C.O. contou que procurou o hospital após sentir fortes dores e hemorragias, onde foi detectada a existência de um mioma em seu ovário esquerdo, sendo necessária a realização de cirurgia, o que ocorreu no dia 14 de janeiro de 2005.

 

De acordo com ela, após três dias, ela teve alta e sentiu muitas dores, febre e infecção urinária.

 

A mulher então fez novos exames, os quais revelaram hidronefrose (dilatação do rim) esquerdo e, por isso, precisou passar por uma nova cirurgia no dia 4 de março de 2008.

 

Entendo que restou caracterizado o erro médico dos profissionais que atendem no corpo do hospital requerido, bem como os danos suportados pela autora e do nexo causal entre eles, o que torna certo o dever de indenizar

“Explica que durante os exames realizados, restou clara a culpa dos requeridos pela perda do seu rim, tendo em vista que durante a primeira cirurgia realizada cometeram um erro gravíssimo e desligaram o rim esquerdo da paciente”, diz trecho da ação.

 

A mulher chegou também a acionar judicialmente dois médicos que teriam feito a cirurgia, mas documentos comprovaram que os mesmos não realizaram o procedimento, razão pela qual o juiz determinou que os nomes fossem retirados dos autos do processo.

 

“Ocorre que no caso em tela, a citação do requerido é desnecessária, tendo em vista que a questão já foi analisada por ocasião do despacho saneador de fls. 473/478, onde restou demonstrado que nem o Sr. M.P.S., e nem o Sr. D.F., foram responsáveis pela realização da cirurgia que supostamente ocasionou os danos à autora”, disse o magistrado.

 

O HGU por sua vez, alegou ilegitimidade da ação, afirmando que os médicos empregados que realizaram a cirurgia na mulher são remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade não teria responsabilidade pelo episódio.

 

Falha na prestação de serviço

 

Conforme o juiz, o laudo pericial realizado na paciente deixou comprovado a falha na prestação de serviço médico, sendo necessária a indenização por danos morais.

 

“Assim, entendo que restou caracterizado o erro médico dos profissionais que atendem no corpo do hospital requerido, bem como os danos suportados pela autora e do nexo causal entre eles, o que torna certo o dever de indenizar”, afirmou.

 

Diante disso, o HGU terá que pagar pensão mensal vitalícia para a mulher, no valor de um salário mínimo, até que ela complete 70 anos.

 

Além disso, o hospital foi condenado a pagar a indenização de R$ 20 mil por danos morais.

 

Outro lado

 

O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá comunicou por meio de nota, que ainda não foi intimado da decisão, mas que desde já afirma que não concorda com a condenação e irá interpor recurso ao Tribunal no momento oportuno.

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Ricardo Augusto  01.05.19 15h34
Parabens a este paciente em procurar seus direito.
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