A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou nesta sexta-feira (3) as prisões preventivas dos médicos Huark Correa, Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, acusados de usarem suas empresas para a prática de crimes por meio de contratos com unidades de saúde estaduais e municipais.
As prisões foram substituídas por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar órgãos da administração pública estadual e municipal (veja abaixo as demais cautelares).
Os médicos são alvos da Operação Sangria, deflagrada no ano passado pela Defaz (Delegacia Fazendária).
Segundo a decisão, ao qual o MidiaNews teve acesso em primeira mão, os três médicos confessaram que pagavam, mensalmente, uma espécie de mensalinho a agentes públicos.
Além disso, eles admitiram irregularidades na composição de preço no termo de referência de uma licitação relacionada à prestação de serviços ao Hospital São Benedito.
Segundo a juíza, as prisões preventivas foram decretadas para garantir a ordem pública, com o objetivo de interromper a atuação dos acusados na destruição de provas e embaraçamento das investigações.
“Contudo, no decurso do processamento desta Ação Penal, os acusados passaram a adotar uma postura colaborativa, o que foi devidamente reconhecido pelo juízo ao deferir o pedido de transferência dos acusados para uma unidade prisional em que conferisse possibilidade de tratativas com a defesa, com vias de que eles efetivamente pudessem contribuir com as investigações”, afirmou.
Desistências de habeas corpus
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que revogou a prisão dos médicos
De acordo com a magistrada, como forma inequívoca de demonstrar a postura colaborativa, os acusados desistiram de todos os habeas corpus que haviam sido impetrados, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de serem soltos.
Além disso, todas as empresas ligadas aos médicos tiveram as atividades encerradas e “não há mais contrato com a administração pública em vigor”.
“A considerar o teor das declarações dos embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste a conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimentos das investigações, com vias de conferir a autoridade policial o conhecimento da amplitude dos atos criminosos que se busca desvendar”.
“Assim, vislumbro, em juízo de cognição sumária, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária, porquanto a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares prevista no artigo 319 do CPP. Por isso, acolho os embargos de declaração, para sanar omissão e integrar a decisão para constar na determinação de substituição da prisão preventiva por mudanças cautelares", decidiu.
Veja as cautelares:
- Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante;
- Proibição de acesso ou freqüência aos órgãos da administração publica estadual e municipal, bem como das unidades de saúde;
- Monitoração eletrônica;
- Comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão;
- Retenção do passaporte a ser entregue em juízo no prazo de 24 horas após o cumprimento desta decisão.
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3 Comentário(s).
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Eldermendes 04.05.19 07h40 | ||||
E uma vergonha. A pessoa forma médico e presta esse nivel de trabalho na sociedade. Que coisa feia, gente com nivel superior, qualificado e numa vida dessa. | ||||
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Luciano 03.05.19 23h09 | ||||
Notícia digna de um país chamado Brasil. | ||||
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Marcelo 03.05.19 21h28 | ||||
Pera aí....não havia declinado a competência? Aprendi que uma vez ocorrendo o declínio de competência o juízo não pode mais praticar nenhum ato no processo. Revogar prisao em decorrência de confissão e em sede de embargos de declaração...onde está a omissão, obscuridade, contradição...prisão preventiva o pedido e revogação de prisão e não embargos de declaração...meu professor de processo penal ensinou errado essa matéria...pois havendo declínio de competencia o juizo natural para decidir seria o juizo federal já não sei de mais nada...seria bom recolhimento de fiança pelo menos... | ||||
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