Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
"PELADONA DO VILLA MIX"
08.05.2014 | 11h35 Tamanho do texto A- A+

Estudante terá que pagar R$ 50 mil para processar cantor

Hosana Priscila teve pedido de gratuidade e segredo negados pela Justiça

Divulgação

Hosana Piscila tenta processar o cantor sertanejo Gusttavo LÇima (detalhe)

Hosana Piscila tenta processar o cantor sertanejo Gusttavo LÇima (detalhe)

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O juiz Yale Sabo Mendes, da 5ª Vara Cível da Capital, negou o pedido de justiça gratuita feito pela estudante de enfermagem Hosana Priscila de Oliveira Lopes, que ficou conhecida como a “Peladona do Villa Mix”.

Ela processa o cantor sertanejo Gusttavo Lima, além do Villa Mix e as empresas Adubio Mix Publicidade & Eventos e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda..

A estudante alega que teria sido vítima de situação vexatória ao ter sido gravada quando tirava a roupa, após um show sertanejo, realizado no dia 22 mês de março, no Sesi Papa, em Cuiabá.

onforme informações da Corrgedoria Geral da Justiça, ela terá que desembolsar cerca de R$ 50 mil em custas e taxas judiciais. Sendo que desse valor R$ 20 mil serão para taxas e R$ 30.413,10 de custas.

Na ação, Hosana pede uma indenização de R$ 5,7 milhões.

Ao analisar o pedido de justiça gratuita da estudante, o magistrado explicou que a Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorre nessa caso.

"(...) razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) indefiro por ora o pedido de gratuidade”, disse o magistrado.

Hosana também requereu à Justiça que o processo tramitasse em segredo de Justiça, pedido que também foi negado por Yale Mendes.

“A ação não envolve discussão de interesse público, não envolve informação pessoal da Requerente cuja divulgação venha prejudicá-la, mesmo porque os fatos ora noticiados são de conhecimento notório de toda população Cuiabana, já que o caso foi divulgado amplamente na mídia”, decidiu o magistrado.

A estudante tem um prazo de 30 dias para recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento da ação e indeferimento da inicial.

Leia mais sobre o assunto:

Estudante pede R$ 5,7 milhões de indenização a cantor e empresas

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COMENTÁRIOS
12 Comentário(s).

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MARIA  09.05.14 09h02
Não se pode negar o benefício da justiça gratuita. Agora, no mérito, ela não vai ganhar a ação.
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waldomiro lopes  08.05.14 22h09
Hoje ela pede esse valor de indenização, amanhã ou depois apronta mais outras e outras, e pede mais indenizações e assim sucessivamente vai crescendo a industria de indenizações e ela vai se mantendo só com isso,e a justiça ao invés de cuidar de assuntos mais extremos tem que se ater a casos irrelevantes de uma pessoa que se despe ante o público e ao invés de ser processada por ATENTADO AO PUDOR PÚBLICO passa-se por vítima, é UMA INVERSÃO DE VALORES.
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Beto  08.05.14 21h14
Beto, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Beto  08.05.14 20h20
Beto, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Daniel  08.05.14 19h32
Esta fácil assim tira a roupa e depois quer ser indenizada... ah por favor
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