O Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada confirmou, nesta segunda-feira (22), por meio da assessoria de imprensa, que um homem invadiu uma área do quartel do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44 BIMtz), na noite de domingo (21).
O invasor, que não foi identificado, pulou o muro do quartel, localizado na Avenida Lavapés, no bairro Duque de Caxias, mas, de acordo com o Exército, não houve tentativa de roubo de armamento.
Em nota, a Brigada informou que o homem, aparentando estar drogado, entrou no quartel, porém em área distante do paiol – local onde são guardados o armamento e a munição do batalhão.
O invasor não teria teria obedecido às ordens de dois soldados que faziam a guarda no local. Por isso, foram feitos disparos de fuzil na direção do intruso. Mas, ele não foi ferido.
A invasão foi registrada por volta das 19h, quando os soldados, que estavam de sentinela em pontos distintos do batalhão, viram o homem pulando o muro e correndo em direção ao interior do quartel.
Antes de atirar, os militares ordenaram que o homem se identificasse, mas ele não o fez.
“O indivíduo que pulou o muro não obedeceu às ordens dos sentinelas e começou a correr em direção ao interior do aquartelamento. Os sentinelas, então, seguindo as normas existentes e vendo sua integridade física sendo comprometida por aquele ato hostil, realizaram disparos que pudessem cessar a atividade daquele indivíduo”, diz a nota divulgada pela 13ª Brigada.
A Polícia Militar também foi acionada e, em ocorrência, relatou que a informação recebida, inicialmente, era de que bandidos tinham invadido o quartel do 44º BIMtz para tentar roubar armas.
Confira a íntegra da nota do Exército:
"O Comando da 13a Brigada de Infantaria Motorizada esclarece que, por volta das 19 horas do último domingo, 21 de setembro de 2014, houve uma tentativa de entrada não autorizada no terreno pertencente ao 44º Batalhão de Infantaria Motorizada (44º BIMtz).
Esta tentativa foi observada por dois soldados no serviço de sentinela que se encontravam em pontos distintos do referido batalhão.
Os sentinelas avistaram uma pessoa (sem identificação possível) pulando o muro do aquartelamento e – seguindo normas de segurança – ordenaram que aquela pessoa parasse seu movimento e se identificasse.
O indivíduo que pulou o muro não obedeceu as ordens dos sentinelas e começou a correr em direção ao interior do aquartelamento.
As sentinelas, então, seguindo as normas existentes e vendo sua integridade física sendo comprometida por aquele ato hostil, realizaram disparos que pudessem cessar a atividade daquele indivíduo.
A guarda do batalhão foi acionada e percorreu toda a área do quartel sem encontrar o intruso. Não houve feridos na ação, nem danos aos bens da União.
Cabe ressaltar que a entrada em área militar sem a devida autorização é crime capitulado no Código Penal Militar e se configura independe do motivo para o qual se destinava a ação do intruso".
Seção de Comunicação Social da 13a Brigada de Infantaria Motorizada
Exército Brasileiro