THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
Oito gráficos divulgados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelam como funcionava o esquema de fraudes no sistema de comercialização e transporte de produtos florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
Na manhã de quarta-feira (26), o Gaeco deflagrou a operação “Dríades” e prendeu sete pessoas acusadas de participar do esquema.
Quatro pessoas foram presas na Capital: Paulo Miguel Renó (servidor da Sema, em Cuiabá); Fabrícia Pajanoti (assessora parlamentar); Jacymar Capelasso (ex-assessora parlamentar) e Cléber Lopes.
Além delas, foram presos ainda Flávio Luiz Rosa da Silva (Alta Floresta); Marcelo Ferreira de Mello (Colniza); César Soares Carvalho (Colniza) e Onésimo José de Santana.
Conforme o Gaeco, o esquema teria fraudado mais de R$ 104 milhões.
Quatro empresas estão envolvidas no esquema: Madeireira Jacarandá EPP, Madeireira Babilônia, Madeireira Azia Comércio Importação e Exportação e Madeira Jacarandá Comércio.
Veja como funcionava a fraude: 1º Etapa – Venda SimuladaDe acordo com as investigações, para burlar o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) , as madeireiras de Mato Grosso realizavam uma venda simulada de produtos florestais para madeireiras situadas no Pará e em Goiás.
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2º Etapa – Aceitação venda SimuladaPara efetiva consolidação da fraude, era necessário que a transação utilizasse outros dois sistemas de controle de produtos florestais: o DOF vinculado ao Ibama e o Sisflora-PA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.
Nessa etapa, conforme a Gaeco ficou comprovada a participação de dois servidores, que exerciam a função de administradores do sistema nas transações fraudulentas.
Eles seriam os responsáveis por autorizar a venda de produtos florestais para outros Estados, especialmente os da Região Amazônica (no caso, o Estado do Pará).
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3º Etapa – Cancelamento da venda Segundo o Gaeco, as madeireiras vendedoras do Estado de Mato Grosso, após acessarem o Sisflora/MT, mediante login, senha e certificado digital (“Token” ou cartão), cadastram e emitem as Guias Florestais – GF3.
Por sua vez, entre 15 e 30 minutos, o Sistema DOF/Ibama faz, de forma automática, a atualização com o Sisflora/MT e, consequentemente, a leitura dessas GF3.
Em seguida, os compradores do Estado do Pará solicitam o recebimento das GF3 pelo DOF/Ibama.
O Sistema Sisflora-PA verifica com o Sistema DOF/Ibama se as GF3 são válidas e se podem ser recebidas.
Enquanto isso, o vendedor do Estado de Mato Grosso solicita a anulação da GF3 no Sisflora/MT, minutos após a concretização da operação.
Após verificar a situação com o Sistema DOF/Ibama, a GF3 é anulada.
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4º Etapa – Transferência de crédito Com a anulação é gerada a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações.
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Dimensão da fraudeDurante o período investigado de julho de 2014 a janeiro de 2015 as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.
Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.
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Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados, equivalente a distância entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
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Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).
Segundo a Direção do Ibama, a operação conjunta Dríades propiciou a detecção qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse alteração das regras de comunicação entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual ( Sisflora), impedindo a ocorrência de novos ilícitos deste tipo.
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