Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Setembro de 2025
PRECONCEITO RACIAL
05.02.2023 | 17h58 Tamanho do texto A- A+

Havan é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 50 mil

A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso

MidiaNews

Decisãoo é de 1ª instância e cabe recurso

Decisãoo é de 1ª instância e cabe recurso

FÁBIO ZANINI
DA FOLHAPRESS

A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que disse ter sofrido preconceito racial de seu chefe e escutado frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".

 

A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso. O Painel tentou contato com a empresa desde sexta-feira para saber se a Havan queria se manifestar ou se pretendia recorrer, mas não teve resposta.

 

Na ação, uma funcionária contratada pela Havan em agosto de 2018 como operadora de caixa na loja de São José (SC) afirma ter sofrido preconceito racial de seu superior hierárquico.

 

Além das frases remetendo a punições aplicadas contra escravos, o chefe teria mostrado à ex-funcionária a foto de uma antiga escrava negra e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua".

 

A ex-operadora de caixa teria relatado o caso a uma gestora de RH. O chefe sofreu uma advertência disciplinar, mas, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.

 

Em sua decisão, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirma que a denúncia da ex-funcionária "não é frescura." "Não é 'mimimi'. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito."

 

"É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", diz o juiz. "Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral."

 

Dadalt acolheu parcialmente os pedidos feitos pela ex-funcionária, que, inicialmente, pedia R$ 1 milhão em danos morais. O juiz do trabalho concedeu R$ 50 mil e decidiu que as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200.

 

A juíza Patrícia Sant’anna, diretora da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho), elogiou a decisão. "A sentença do juiz Fábio Augusto Dadalt demonstra que o racismo, na nossa sociedade, é estrutural e que não há mais qualquer espaço para admiti-lo, de modo que temos o dever íntimo, ético e social de rechaçá-lo fortemente."

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