O Ministério Público Estadual (MPE) recorreiu da decisão que declarou prescrita uma ação penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e pediu que ele seja submetido a júri popular.

Arcanjo era acusado de ser o mandante do duplo homicídio dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, ocorridas em 5 de junho de 2002. O caso envolveu uma suposta disputa envolvendo o jogo do bicho.
A manifestação foi assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins, que afirmam que a decisão que extinguiu a punibilidade é nula e desconsiderou diversos marcos interruptivos que impediriam a prescrição.
Segundo o MPE, o entendimento de que teria ocorrido prescrição ignora sentenças, acórdãos e decisões posteriores do Tribunal de Justiça (TJ-MT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiniciaram a contagem do prazo prescricional.
Os promotores afirmam que a decisão atacada “incorre em erro material quanto ao cômputo do prazo prescricional, aplicando marco interruptivo incorreto e desconsiderando atos judiciais posteriores que reiniciaram a contagem”.
Em outro trecho, o MPE sustentou que a extinção da punibilidade foi baseada em pressuposto equivocado.
“Não há que se falar em prescrição se, após o acórdão de 2011, seguiram-se decisões judiciais válidas, incluindo julgados do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, todos com aptidão para interromper ou suspender o prazo prescricional", afirmou.
Os promotores também argumentam que o acórdão de 10 de setembro de 2024, que anulou o julgamento de 2015 e determinou novo júri para Arcanjo, não havia transitado em julgado para o MPE porque o órgão não foi intimado da decisão.
“A certidão de trânsito em julgado é nula, pois não houve intimação do Ministério Público. Sem intimação válida, não há início da contagem de prazo recursal e, por consequência, não se aperfeiçoa o trânsito".
O MPE ressaltou ainda que a prescrição não pode impedir o julgamento diante da gravidade das condutas imputadas, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“A jurisprudência internacional é firme ao afastar a prescrição em hipóteses de graves violações de direitos humanos. Os homicídios praticados pelo crime organizado, com participação de agentes públicos e falhas estatais estruturais, enquadram-se na categoria de graves violações".
Caso não seja acolhido em primeira instância, os promotores requereram que a ação fosse remetida aos autos ao TJ para a devida análise do recurso e reforma da decisão.
A extinção da ação
Em setembro de 2015, Arcanjo foi condenado a 44 anos pelo Tribunal do Juri, pelos crimes, mas conseguiu a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em abril de 2019.
Já em novembro deste ano, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1 º Vara Criminal de Cuiabá reconheceu a prescrição dos crimes e extinguiu a ação criminal.
A magistrada destacou que João Arcanjo possui hoje 74 anos e por isso, segundo a legislação, é reduzido pela metade o tempo para a prescrição de um crime. É que conforme o Código Penal, o crime de homicídio prescreve com 20 anos da data da denúncia. No caso do duplo homicídio, foi feita em novembro de 2011.
“Do último marco interruptivo válido (09/11/2011) até a presente data (19 de novembro de 2025), transcorreram mais de 14 anos, prazo superior aos 10 (dez) anos necessários para a consumação da prescrição”, destacou a juíza.
“Portanto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao acusado João Arcanjo Ribeiro”, completou.
Leia mais:
Arcanjo se livra de ação por duplo homicídio de empresários
Em interrogatório, Arcanjo nega que mandou matar empresários
TJ anula condenação de Arcanjo e determina novo júri popular
TRF anula condenação e libera patrimônio bilionário de Arcanjo
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|