Cuiabá, Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025
CONHEÇA OS VENCEDORES
23.09.2025 | 10h01 Tamanho do texto A- A+

Nota fiscal tirada em serviço de informática ganha prêmio de R$ 50 mil

O sorteio, realizado pela Prefeitura de Cuiabá, foi realizado na tarde desta segunda-feira (22) na sala de reuniões da Secretaria de Economia

Emanoele Daiane

Ilustração

DA REDAÇÃO

Um morador do bairro Jardim Califórnia foi o vencedor do prêmio de R$ 50 mil da Nota Cuiabana.

 

O sorteio, realizado pela Prefeitura de Cuiabá, foi realizado na tarde desta segunda-feira (22) na sala de reuniões da Secretaria de Economia, localizada no 2º andar do Palácio Alencastro. 

 

A relação completa dos vencedores pode ser conferida no site https://www.notacuiabana.com.br/#/home.

 

A nota fiscal do prêmio principal está relacionada a uma prestação de serviços de segurança de computadores.

 

A segunda maior premiação, de R$ 25 mil, será está vinculada a prestação de serviços de estacionamento rotativo.

 

A terceira maior premiação, de R$ 10 mil, será paga a uma moradora do bairro Ribeirão do Lipa, por conta de uma nota fiscal de prestação de serviço funerário.

 

A quarta maior premiação, de R$ 5 mil, será paga a uma moradora do bairro CPA I, após pedir a nota fiscal pela prestação de um serviço técnico de enfermagem. 

 

Os prêmios da Nota Cuiabana são produzidos a partir dos números da Loteria Federal. A auditoria é feita pela Controladoria Geral do Município.

 

"Quando se reivindica a nota fiscal, se coíbe à evasão fiscal, sonegação de impostos e estimula a melhoria da arrecadação tributária", explica o secretário de Economia Marcelo Bussiki.

 

Os vencedores do prêmio da Nota Cuiabana serão comunicados no e-mail cadastrado a respeito dos documentos que deverão ser apresentados.

 

Todos deverão retirar a premiação no prazo de 180 dias. Expirado este prazo, o valor será transferido a instituições filantrópicas. 

 

Os próximos sorteios ocorrerão nas seguintes datas:

 

• 15 de outubro
• 12 de novembro
• 17 de dezembro

 

A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independentemente do valor do produto ou serviço, prevista na lei federal 8.846/94. 

O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor.

 

Se, ao exigir a Nota Fiscal, o fornecedor se recusar a emitir, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Cuiabá), para que seus direitos sejam assegurados.

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