Cuiabá, Domingo, 30 de Novembro de 2025
ESPANTA BANDIDO
30.11.2025 | 08h58 Tamanho do texto A- A+

Novo acessório vira aliado contra ladrão de carro no país

Peças buscam simular a presença humana no veículo e afastar potenciais criminosos

Reprodução

Mascaras usadas para afastar bandidos viraram tendência

Mascaras usadas para afastar bandidos viraram tendência

EDUARDO PASSOS
DO UOL

Nos últimos meses, mais uma tendência do mundo dos carros vem ganhando as redes sociais e sites de vendas online, em nome da segurança.

 

A moda agora é utilizar máscaras realistas, esportivas ou de fantasia no encosto de cabeça do banco do passageiro dianteiro do veículo. 

 

Em alguns casos, quando o carro está estacionado e sem ocupantes, o dispositivo é colocado também no banco do motorista.

 

As peças buscam simular a presença humana no veículo e servem justamente para afastar potenciais criminosos.

 

Mascarados no automóvel

 

Uma modalidade dessa tática é o uso de máscaras "3D" realistas simulando as feições de anônimos e famosos, instaladas no encosto de cabeça.

 

Outra, supostamente surgida nos Estados Unidos também começou a se popularizar no Brasil.

 

A ideia, nesse caso, é dar a impressão de que alguém mascarado está dentro do veículo.

 

Podem ser improvisadas máscaras de esqui, balaclavas e toucas em geral - mas há produtos específicos, à venda em sites de comércio eletrônico por preços a partir de pouco mais do que R$ 10.

 

A pegadinha de dirigir com o "passageiro" encapuzado no banco do lado virou trend na América do Norte. Na Europa, a imprensa alemã já destacou brincadeira parecida, que inclui máscaras de serial killers e personagens de filmes de terror.

 

Justamente pela eficácia, são abundantes os casos de estadunidenses que apontam câmeras para fora só a fim de capturar as reações.

 

Também há quem deixe as máscaras em carros parados, como um segurança de Nova Iorque que fez isso para assustar o colega durante ronda no estacionamento de um mercado.

 

É permitido?

 

Em tese, o uso desses dispositivos não é proibido pela legislação de trânsito brasileira.

 

Segundo Marco Fabricio Vieira, advogado e pesquisador especializado em trânsito, a ideia inusitada é um "ato atípico" não previsto no CTB ( Código de Trânsito Brasileiro).

 

"[A máscara] não interfere na condução ou na dirigibilidade do veículo, não compromete o campo de visão do condutor e não afeta os equipamentos obrigatórios de segurança", explica.

 

"Tampouco gera, em princípio, risco direto a outros condutores ou à coletividade no trânsito".

 

Vieira faz a ressalva de que determinadas atitudes podem causar implicações na esfera penal e administrativa, por exemplo.

 

Dentre elas, há o ato de utilizar o disfarce para enganar autoridades, causar alarme falso (simulação de sequestro, por exemplo) e prejudicar abordagens ao induzir policiais ao erro.

 

"Nestes casos, o contexto e a intenção são determinantes para eventual responsabilização", acrescenta o especialista.

 

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