Cuiabá, Domingo, 17 de Agosto de 2025
DIREITO DO CONSUMIDOR
19.05.2016 | 17h46 Tamanho do texto A- A+

Procon Cuiabá autua Lojas Americanas por cobrança indevida

A ação partiu de uma denúncia feita por e-mail no último fim de semana

Ilustração

O Procon Cuiabá autuou a unidade das Lojas Americanas do Goiabeiras Shopping

O Procon Cuiabá autuou a unidade das Lojas Americanas do Goiabeiras Shopping

DA REDAÇÃO

O Procon Cuiabá autuou a unidade das Lojas Americanas do Goiabeiras Shopping por descumprir a Lei n° 6.060/16, de autoria do vereador Onofre Junior, que garante ao consumidor o direito de adquirir gratuitamente produtos que apresentem divergências de preços entre a gôndola e o caixa.

 

A ação partiu de uma denúncia feita por e-mail no último fim de semana e a constatação foi realizada nesta quarta-feira (18). Esta é a primeira empresa a ser punida pela recente normativa, sancionada no dia cinco de maio pelo prefeito Mauro Mendes.

 

Segundo a normativa, o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com diferença de preço no ato da compra em caixa, terá o direito a recebê-lo, no momento da constatação, sem qualquer custo.

 

A lei também aponta que o cliente só poderá adquirir no máximo 10 unidades do objeto gratuitamente. Além disso, fica claro que este direito só pode ser exercido no ato da compra, verificando a divergência.

 

“A regulamentação pode ser nova, mas os comerciantes já estão sendo alertados a respeito de sua obrigatoriedade, que não se restringe unicamente às redes de supermercados. A medida vem para romper com o ciclo de constrangimento que os consumidores da capital frequentemente sofrem devido ao descaso quanto ao controle de qualidade das empresas. Com esta lei, o município objetiva equilibrar a relação fornecedor-consumidor de forma mais harmônica. Cremos que ela também estimulará um maior rigor organizacional dos estabelecimentos, que estarão mais atentos em relação a este problema”, contou Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

No caso da denunciante, o pacote de fraldas apresentava o valor de R$ 19,00 na gôndola, quando no caixa seu preço era o equivalente a R$ 25,00. Ao exigir o cumprimento da lei, o estabelecimento se recusou, alegando a não exigência da obrigatoriedade uma vez que ela se aplica apenas a supermercados. Para adquirir o produto, a consumidora foi encorajada pelo estabelecimento a pagar o menor valor, contrariando a regulamentação.

 

“Não queremos abrir precedentes para que alguns consumidores venham agir de má fé em relação à falha da empresa, mas queremos certificar que este tipo de constrangimento cesse. No caso da denunciante, a única saída que fora apresentada a ela foi a alternativa incorreta, fazendo-a desembolsar um valor que não era justo, uma vez que houve o erro da loja, associado a um constrangimento desnecessário”, concluiu Carlos Rafael.

 

O descumprimento à lei configura infração às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere o direito ao município de aplicar punição em imediato, sem qualquer notificação prévia. A multa corresponde a 370 UFIR’s (Unidade de Referência Fiscal que é de R$ 3, 0023), totalizando R$ 1.110,85  e o estabelecimento tem o prazo de 10 dias para recorrer.  Além da denúncia, a consumidora registrou um boletim de ocorrência contra a empresa pelo ocorrido.

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COMENTÁRIOS
10 Comentário(s).

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Bernardo  21.05.16 09h25
NOS ESTADOS UNIDOS JÁ É ASSIM HÁ MUITO TEMPO.
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Edson   21.05.16 07h39
Ser empresário nesse país é cada vez mais difícil. Os governos (Federal, estadual e municipal) só fazem é dificultar com taxas, impostos e leis abusivas. Concordo que tem muitas empresas que são desorganizadas e tem problemas de exposição de preços, mas daí o consumidor ter direito a levar 10 itens de graça é abusivo. Tem que haver penalidades e multas crescentes à medida que o estabelecimento rescinde no mesmo erro. Não esse tipo de situação, que dá margem para consumidores mal intencionados se aproveitarem. Esse vereador está simplesmente querendo ganhar votos para se reeleger, na base do populismo.
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carlos  20.05.16 20h47
Que país é esse, fico triste de ver a quantidade de negativo quando alguém critica essa lei, isso é roubo legalizado, onde já se viu isso, que tal uma lei onde o vereador dividiria seu salário quando não cumprisse suas promessas de campanhas ou faltasse as sessões!
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Gorete  20.05.16 15h14
Parabéns vereador e PROCON, essa loja não respeita o consumidor, a gente nunca acha o preço, e quando acha ainda está errado, está na hora de respeitar o consumidor que não é inimigo e sim o responsável pelos empregos e pelo crescimento das empresas. Mas sem ser enganado por ai é crime. Parabéns aos que defendem o consumidor Cuiabano.
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Carlos  20.05.16 13h40
Absurdo. Esse tipo de lei populista não tem cabimento. Erros podem ocorrer, o que deve ser feito é corrigi-lo e não levar um produto sem pagar. Estamos caminhando para a idade das trevas. Imagine se criassem uma lei para o cidadão comum que ao ter que pagar uma conta no restaurante se desse conta que esqueceu a carteira no carro ou em casa e por isso tivesse que pagar em dobro, também seria normal?
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