O Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a custear um tratamento de paciente que contraiu microbactéria em suas dependências, durante uma cirurgia. A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi unânime - e manteve a decisão da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá que, nos autos de uma ação de indenização por danos morais movida pela paciente, reconhecera a hipossuficiência da paciente em relação à inversão do ônus da prova e deferira o pedido de tutela antecipada feito pela paciente.
Com a decisão de Segundo Grau, fica mantida a obrigatoriedade de o hospital arcar com o custeio de remédios, procedimento cirúrgico, exames, internações, bem como passagens e hospedagens em outros Estados, se necessário. As despesas devem ser comprovadas (Agravo de Instrumento no 128113/2008).
Consta dos autos que a apelada se submeteu a uma cirurgia de vesícula (colecistectomia videolaparoscópica) nas dependências do hospital e posteriormente apresentou quadro de infecção por microbactéria, dando início a tratamento com infectologista por seis meses. Até hoje esse procedimento continua sendo necessário.
O hospital apelante sustentou que sempre seguiu todos procedimentos técnicos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que disponibilizou assistência de médico qualificado, não havendo justificativa para concessão da liminar. Pleiteou concessão de efeito suspensivo à decisão de Primeiro Grau e, no mérito, provimento do recurso.
Em contra-razões, a paciente aduziu o não cumprimento das normas da Anvisa e Ministério da Saúde, e afirmou não ser verdadeiro o oferecimento de tratamento psicológico e do restante necessário a sua recuperação.
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do processo, negou os pedidos feito pelo hospital com base nas provas de verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme dispositivo do artigo 273 do Código de Processo Civil, que sustenta que o julgador poderá antecipar os efeitos pedidos na inicial. A magistrada destacou que o hospital agravante admitiu a contração de tal bactéria em suas dependências, já que alegou a existência dela e de sua condição de grande resistência.
Além disso, salientou a magistrada, o fato de o hospital ter fornecido tratamento por seis meses não o exime da responsabilidade de continuar custeando o tratamento enquanto for necessário até a integral recuperação da paciente. Compartilharam da opinião os desembargadores Antônio Bitar Filho, como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal.
Microbactéria
Também chamada de "micobactéria", é um tipo de bactéria encontrada em ambiente hospitalar, como centros cirúrgicos e UTIs. Este tipo de microorganismo infecta principalmente os materiais reutilizáveis, como bisturis, pinças, sondas e outros, que são utilizados em cirurgias e em microcirurgias como lipoaspiração, lipoescultura e outros procedimentos cirúrgicos.
Foram reportados à Anvisa, em várias cidades brasileiras, entre o período de 1º de janeiro de 2003 a 28 de Fevereiro de 2009, 2128 casos de infecções ocorridos em hospitais públicos e privados, clínicas de cirurgia plástica, oftalmológicas, de acupuntura, de estética e outros. A Anvisa editou notas técnicas, em conjunto com o Ministério da Saúde, e foi constituído um grupo de trabalho que se reuniu no dia 10 de dezembro de 2008, em Brasília/DF, para apresentar e discutir os aspectos clínicos, epidemiológicos, terapêuticos e microbiológicos dessas infecções. (Fonte: www.anvisa.gov.br)
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