Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
PROPAGANDA NA TV
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Lúdio perde 43 segundos por "invadir" horário de vereadores

Juiz entendeu que propaganda foi indevida

Thiago Bergamasco/MidiaNews

Lúdio Cabral foi condenado por extrapolar limite da campanha majoritária

Lúdio Cabral foi condenado por extrapolar limite da campanha majoritária

DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Márcio de Carvalho condenou o candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) e seu vice, Francisco Faiad (PMDB), à perda de 43 segundos do tempo no horário eleitoral de televisão, em virtude da invasão de propaganda majoritária em horário reservado aos candidatos a vereador. A decisão foi tomada no último domingo (2).

Segundo a Justiça, a irregularidade consistiu na utilização de vinheta de passagem, com o número exclusivo do candidato a prefeito, no horário reservado para a propaganda dos vereadores.

Conforme a decisão, o tempo deverá ser descontado do primeiro programa da chapa majoritária levado ao ar na noite seguinte ao da intimação, o que pode acontecer ainda nesta segunda-feira (3). Nesse tempo, de 43 segundos, será exibida mensagem de que a perda de espaço se deve ao descumprimento de norma prevista na legislação eleitoral.

O candidato a prefeito e seu vice também devem entregar no cartório da 55ª zona eleitoral uma cópia do programa veiculado, como prova de que a determinação judicial foi cumprida, sob pena de verem dobrado o período de tempo perdido, o que se faz por aplicação analógica do artigo 55, parágrafo único, da Lei das Eleições.

A representação foi feita pela coligação Cuiabá Pra Você, do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB), que também pediu à Justiça Eleitoral a aplicação de multa ao candidato Lúdio Cabral e a seu vice, Francisco Faiad.

Contudo, o juiz Paulo Márcio de Carvalho observou que a invasão de espaço destinado à chapa proporcional enseja a perda de tempo equivalente ao gasto na realização do ilícito, não sendo necessária aplicação de multa.

Legislação

De acordo com o juiz, a lei é clara ao vedar a inclusão, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (vereador) propaganda das chapas majoritárias (prefeito), e vice-versa.

É permitida apenas a utilização, concomitante à propaganda dos vereadores, de legendas ou, ao fundo, cartazes ou fotografias com referência aos candidatos majoritários (artigo 53-A da Lei 9.504/97, Lei das Eleições).

“No caso em exame, revela-se patente que os Representados (Lúdio Cabral e Francisco Faiad) extrapolaram o permissivo legal, valendo-se de intervalos para promoverem, ainda que brevemente, a sua candidatura com total protagonismo”, disse o magistrado.



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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Romildo Gonçalves  03.09.12 18h57
Caro Ludio v. diz na sua propaganda na tv. que estará alinhado nos tres níveis de governos, niveis de governo? será que sua mãe também nasceu analfabeta?
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Medeiros  03.09.12 17h46
Disfarçando ou não, todos fazem. Não se passa de desespero dos adversários. Agora é Lúdio! Cuiabá quer algo diferente!
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LIBERMAN LOPES   03.09.12 15h58
O PT DE DILMA E LÚDIO MAIS UMA VEZ PREJUDICA CUIABÁ, A FERROVIA NÃO CHEGARÁ MAIS A CUIABÁ. UM NOVO TRAÇADO EXCLUI NOSSA CIDADE.
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Neiva Terezinha Pelissari  03.09.12 14h16
Parece que o candidato Ludio e Fayad não respeitam nem os seus companheiros imagine o povo. O povo tem que analisar os pequenos atos dos candidatos, pois é neles que vemos o verdadeiro carater da pessoa.
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