O juiz Marcos Faleiros, que atua na Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, declinou da competência de julgar o deputado estadual Pery Taborelli (PSC), que responde a uma ação penal por peculato e violação de dever funcional.
É que, como ele assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa, tem direito a foro especial, o que remete o processo para o Tribunal de Justiça. A decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público Estadual, é do dia 28 de março.

O processo contra Taborelli e outras cinco pessoas tramita desde setembro de 2008.
No período em que foi comandante do Batalhão da Polícia Militar de Rosário Oeste, ele teria remanejado policiais militares para trabalhar como “voluntários” em sua Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Casa do Saber.
Um dos policiais, inclusive, chegou a dar aula de informática em tempo integral no local, enquanto recebia vencimentos da Polícia Militar.
Na avaliação do Ministério Público Estadual, o oficial e parlamentar lucrou vantagem patrimonial indevida ao poupar gastos com a contratação de pessoas para as funções desempenhadas pelos policiais.
Mesmo tendo sido considerado revel – ou seja, não apresentou defesa em tempo hábil -, em dezembro do ano passado,Taborelli procurou o Judiciário e argumentou que desejava exercer o direito de ser interrogado pelo juiz auditor e pelo Conselho Especial da Justiça Militar, assim como pediu a inquirição de suas testemunhas.
“Informou também que, atualmente, exerce o cargo eletivo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Juntou fotocópia da sua carteira funcional de deputado”, escreveu o magistrado.
Ainda conforme Faleiros, a diplomação e a posse do parlamentar no curso da ação penal “acarreta o deslocamento imediato deste para o Tribunal de Justiça do Estado por força do foro por prerrogativa de função”.
A transferência impede a primeira instância, inclusive, de analisar o pleito de Taborelli em ser ouvido pela Justiça.
“Quanto aos demais corréus, como os crimes foram cometidos em conexão, e por força da súmula n.º 704/STF, entendo que o desmembramento do feito não se mostra aconselhável”, escreveu o juiz.
Apesar de o juiz remeter todo o processo para a segunda instância, os outros cinco réus no processo não deverão ser punidos no TJ.
Em 2013, a Justiça declarou extinta a punibilidade deles, já que os crimes aos quais respondiam – prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução – já estavam prescritos.
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