O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve uma multa aplicada contra o Banco Bradesco, por descumprir decisões judiciais prolatadas em uma ação penal referente à Operação Grãos de Areia, deflagrada em 2022.
Na decisão, o magistrado apontou que a instituição financeira não apresentou a prestação de contas das vendas de veículos que haviam sido apreendidos e restituídos, determinando ainda a investigação sobre a devolução de uma luxuosa Range Rover Evoque, de cor cinza, ano 2020, sem autorização judicial, feita pela polícia.
A Operação Grãos de Areia foi deflagrada pela Polícia Civil para investigar uma organização criminosa que atuava no desvio de cargas de commodities que eram transportadas em caminhões e descarregadas na empresa de logística Rumo, em Rondonópolis, no início do ano de 2021. Funcionários da organização foram cooptados pela quadrilha para “facilitar” o recebimento e validação das cargas - que era trocada por outros insumos, como areia, por exemplo. O produto original desviado era posteriormente vendido no "mercado negro".
À época da operação foram apreendidos maquinários pesados, cavalos mecânicos, reboques, carros de luxo, caminhonetes, motos de 1.000 CC e até barcos dos membros da organização criminosa. Após uma decisão que determinou a aplicação de uma multa de R$ 1 mil por descumprimento de ordens anteriores, por parte do Bradesco, em relação a prestação de contas dos veículos alienados, o banco fez um novo pedido de levantamento de sequestro, desta vez relacionado a uma Range Rover Evo, tendo sido solicitada ainda a localização do veículo.
Em manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou de forma favorável a retirada da restrição, desde que o banco preste contas a venda do bem e outros dois veículos, sendo eles uma pá carregadeira Caterpillar 924K e um caminhão Volvo FH 440, ano 2011. O pedido foi aceito pelo magistrado, que condicionou a devolução ao pagamento das multas por descumprimento anteriores.
A instituição financeira então se manifestou, afirmando que em relação a pá carregadeira, o valor total da dívida, acrescido das custas, era de R$ 273.844,61 e que o bem foi vendido por R$ 388 mil, e que o valor a ser depositado em juízo era de R$ 114.155,39.
No entanto, o Bradesco não prestou contas, inicialmente, dos valores relacionados ao caminhão Volvo FH 440. No entanto, o banco pediu reconsideração da decisão que determinou a multa diária, afirmando que houve manifestação de pedido quanto à forma de recebimento das intimações em nome do advogado Frederico Dunice P. Brito, e, em outro momento, para que fossem feitas exclusivamente em nome da advogada Roberta Beatriz, o que gerou conflito e indefinição sobre a quem efetivamente deveriam ser encaminhadas as intimações.
Com o esclarecimento, foi informado que o caminhão foi vendido por R$ 146.640,00 e que o saldo devedor atualizado seria de R$ 314.638,82, de modo que, após a dedução do valor da venda, ainda restariam R$ 177.838,82 a serem pagos à instituição pelo alvo da operação. Na decisão, o magistrado voltou a citar o descumprimento reiterado, pelo banco, de decisões judiciais que determinavam a prestação de contas da venda de veículos.
O juiz detalhou que a instituição levou mais de um ano para informar valores relacionados à alienação da carregadeira Caterpillar, mesmo após diversas intimações, prorrogações de prazo e advertências formais. Segundo o magistrado, a documentação apresentada demonstra que o bem foi vendido em março de 2024 por valor superior ao saldo devedor do financiamento.
Com isso, segundo o juiz, deveria ter havido depósito em juízo da quantia excedente, o que não ocorreu. O magistrado entendeu que a retenção desse valor por período prolongado se caracteriza como descumprimento das ordens judiciais e autorizou a manutenção da multa diária de R$ 1 mil aplicada anteriormente à instituição financeira, já que haviam sido determinadas várias intimações para a prestação de contas, o que só ocorreu após a aplicação de medidas judiciais.
“Apenas após a aplicação de consequência judicial negativa, a instituição finalmente prestou contas, constando da documentação que o veículo já havia sido alienado em 28/03/2024 – ou seja, há mais de um ano – demonstrando que, sem qualquer justo motivo, vinha contrariando a própria alegação de que prestaria contas assim que o bem fosse vendido e evidenciando manifesta má-fé processual”, diz a decisão.
Segundo o magistrado, a postura do Bradesco de reter, ilegalmente, valores que deveriam ter sido depositados em juízo por mais de um ano, se caracterizam como enriquecimento ilícito e que a alegação de invalidação das intimações seria incabível.
Por conta disso, o juiz manteve a multa aplicada, determinando ainda uma investigação para esclarecer motivo da entrega da Land Rover Range Rover sem autorização judicial.
“Por fim, adoto como razão de decidir o parecer e determino a expedição de ofício à Autoridade Policial para que esclareça a base legal da entrega do veículo Land Rover, modelo Range Rover Evo 2.0, 2020/2020, informando se houve autorização judicial, com a indicação do número do processo ou juntada da respectiva cópia, se houver”, diz a decisão.
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