Cuiabá, Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2025
SUSPEITA DE DESVIOS
24.09.2025 | 10h23 Tamanho do texto A- A+

Acordo de R$ 600 mil livra ex-servidor da AL de 84 processos

Guilherme da Costa respondia ações ligadas à Operação Arca de Noé; decisão é de Célia Vidotti

MidiaNews

Fachada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fachada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, em 84 ações ligadas à Operação Arca de Noé.

 

Pelo acordo, Garcia se comprometeu a pagar R$ 600 mil e, em contrapartida, se livrou dos processos.

 

A homologação foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta quarta-feira (24).

 

A Operação Arca de Noé investigou um esquema que teria desviado dezenas de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre 1999 e 2002, por meio de empresas “fantasmas”. O esquema teria sido comandado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

 

Do valor acordado, R$ 500 mil serão destinados ao ressarcimento do dano e R$ 100 mil correspondem a multa. O pagamento será feito em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil, em favor do Estado de Mato Grosso.

 

Como garantia, Garcia ofereceu um imóvel registrado em seu nome no 1º Serviço Registral de Imóveis de Santo Antônio do Leverger.

 

O ex-servidor também aceitou penalidades restritivas de direitos. Ele ficará com os direitos políticos suspensos por oito anos, período em que não poderá se candidatar a cargos eletivos.

 

Além disso, não poderá contratar com o poder público nas esferas municipal, estadual e federal, nem receber benefícios fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, mesmo como sócio majoritário de empresas.

 

Ao homologar o acordo, a juíza destacou que não foram encontrados vícios formais, estando presentes a voluntariedade, legalidade e regularidade do termo.

 

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil”, decidiu.

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