Cuiabá, Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2025
ESQUEMA NA AL
24.09.2025 | 09h05 Tamanho do texto A- A+

Gráfica e empresários pagam R$ 3,6 mi e se livram de 7 processos

Ações referem-se ao esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”, que teria desviado milhões da AL

Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), a Gráfica Print e os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, em três ações judiciais e quatro inquéritos civis.

 

Pelo acordo, eles se comprometeram a pagar R$ 3,6 milhões ao Estado de Mato Grosso e, em contrapartida, foram excluídos dos processos.

 

A decisão foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada na terça-feira (23).

 

Os empresários e a empresa eram acusados de envolvimento no esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”, que teria desviado milhões da Assembleia Legislativa em 2012, por meio de fraudes em licitações para fornecimento de materiais gráficos.

 

O valor do acordo foi fixado em R$ 3.631.883,42. Desse montante, R$ 1.690.941,71 serão atualizados pelo IPCA-e e pagos em parcelas mensais ao Estado. Já os outros R$ 1.940.941,71 serão quitados pela Gráfica Print por meio da entrega de bens e serviços gráficos, conforme interesse do ente público.

 

Além da reparação financeira, os empresários Dalmi Defanti Junior e Alessandro Nogueira se comprometeram a não disputar eleições em qualquer nível — municipal, estadual, distrital ou federal — pelo prazo de três anos, a contar da homologação do acordo.

 

A gráfica também assumiu o compromisso de adotar medidas de prevenção para evitar novas irregularidades em suas atividades.

 

Ao homologar o acordo, a magistrada destacou que não foram encontrados vícios formais e que estavam presentes a voluntariedade, legalidade e regularidade do termo.

 

"Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil", decidiu. 

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