A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu que o ex-governador Silval Barbosa recebeu R$ 7 milhões em propina para favorecer a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, responsável pela administração da MT-130, trecho entre Rondonópolis e Primavera do Leste. No entanto, deixou de aplicar as sanções devido ao acordo de colaboração premiada dele firmado com o Ministério Público.
A decisão, publicada na segunda-feira (22), também inocentou o ex-secretário estadual Cinésio Nunes de Oliveira e o empresário Jurandir da Silva Vieira, já que as provas não demonstraram participação deles no esquema.
Além deles, também respondiam à ação de improbidade administrativa a própria Morro da Mesa, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (Republicanos), ligado à concessionária, a construtora Trípolo Ltda. e o empresário Eloi Brunetta.
Todos firmaram um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, no valor de R$ 7,8 milhões, a título de multa civil, e se livraram de uma possível condenação.
O ex-governador relatou à Justiça que os empresários Nininho e Eloi o procuraram diversas vezes para obter favorecimento no processo de licitação.
Silval Barbosa declarou ainda que, após uma dessas reuniões, propôs reservadamente a Nininho que, em troca do auxílio na concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas. Diante disso, Nininho ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões de forma parcelada, por meio de 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil cada, emitidos pela empresa Trípolo.
Silval também afirmou que, após a conclusão da transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinésio Nunes que eles executassem os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão. Arnaldo Alves foi excluído da ação após a Justiça reconhecer a prescrição em seu caso.
Ainda conforme o ex-governador, os cheques entregues por Nininho foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, apontado como suposto operador financeiro do esquema.
Ao analisar o processo, a magistrada julgou parcialmente a ação, declarando apenas o ato ímprobo por parte do ex-governador. Por outro lado, conforme ele, não se comprovou a conduta dolosa de Cinésio e Jurandir.
A juíza ressaltou que o próprio Silval isentou os demais acusados de participação no esquema, já que a tratativa ocorreu apenas com Nininho e o empresário Eloi Brunetta.
“Ainda que as irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral do Estado sejam concretas e indiquem uma gestão deficiente ou falhas na análise técnica do aditivo, a ausência de elementos que comprovem a intenção dolosa do requerido Cinésio em lesar o erário ou em se beneficiar de forma ilícita, bem como sua desvinculação da negociação da propina original, levam à conclusão de que o elemento subjetivo do dolo, indispensável para a sua condenação, não restou suficientemente demonstrado”, escreveu Vidotti.
“Com relação ao requerido Jurandir, também não houve comprovação de dolo ao receber os cheques de origem ilícita, pois o colaborador Silval Barbosa, em seu depoimento perante este juízo, afirmou que ele não tinha ciência dos negócios subjacentes que deram ensejo aos cheques”, reforçou a juíza.
Leia mais:
Empresa ligada a deputado paga R$ 7,8 milhões e se livra de ação
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|