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SODOMA
04.02.2016 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

Advogado critica juíza e diz que prisão de Nadaf extrapola prazo

Alexandre Abreu ingressa com medida junto ao Tribunal de Justiça para tentar obter habeas corpus

Marcus Mesquita/MidiaNews

O advogado Alexandre Abreu, que entrou com habeas corpus no TJ em favor de Nadaf

O advogado Alexandre Abreu, que entrou com habeas corpus no TJ em favor de Nadaf

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O advogado Alexandre de Abreu impetrou um habeas corpus, no Tribunal de Justiça, na tentativa de revogar a primeira prisão do ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e da Casa Civil,, Pedro Nadaf, decretada durante a Operação Sodoma, em setembro de 2015.

 

O habeas corpus foi primeiramente distribuído ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, na última quarta-feira (03). Porém, como o magistrado está de licença, o caso está sob a responsabilidade de seu substituto, o desembargador Pedro Sakamot

 

Nadaf, que está preso preventivamente no Centro de Custódia da Capital, também tem um segundo decreto prisional contra si, relativo à Operação Seven, deflagrada nesta semana.

A lei é muito clara neste sentido, mas ele já está preso há 143 dias, ou seja, extrapolou 23 dias

 

Na ação penal da Operação Sodoma, o ex-secretário é acusado de ser um dos líderes de suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

 

Conforme o advogado Alexandre Abreu, a prisão preventiva de Nadaf, no que tange à Sodoma, já extrapolou o prazo previsto em lei, que é de 120 dias.

 

“A lei é muito clara neste sentido, mas ele já está preso há 143 dias, ou seja, o processo extrapolou 23 dias. Por esse motivo, a prisão dele é ilegal”, disse.

 

Abreu alegou que a prorrogação da prisão só poderia ter ocorrido caso a juíza Selma Arruda, que é responsável pela ação penal, tivesse aprovado requerimento do Ministério Público Estadual nesse sentido.

 

“Não houve requerimento do Ministério Público. E esse não é um entendimento meu, é de muitos tribunais de Justiça do país que possuem essa jurisprudência. O próprio Supremo Tribunal Federal, em um julgamento da Operação Lava Jato, já se pronunciou a esse respeito. Ele [Nadaf] já deveria ter sido colocado em liberdade, pelo menos no que tange a essa prisão, uma vez que há um segundo decreto prisional”, explicou.

 

Outro argumento do advogado ao impetrar o habeas corpus é que um dos requisitos usados pela juíza Selma Arruda para decretar a prisão (risco de Nadaf atrapalhar a colheita de provas e depoimentos) já não existiria mais.

 

“A própria juíza deveria ter sido coerente com o seu entendimento. Ela decretou a prisão para garantir a colheita das provas. Mas todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas e a instrução está em fase final”, afirmou.

 

“Manter uma pessoa encarcerada além do prazo legal é uma gravíssima ilegalidade. Não se faz Justiça cometendo ilegalidades. Não pode haver tirania judicial”, afirmou.

 

A denúncia

 

Além de Nadaf, também foi preso na Sodoma o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Também foram denunciados Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.

 

Na denúncia, Nadaf é acusado de ter exigido do empresário João Batista Rosa (delator do esquema) a renúncia de um crédito de R$ 2,5 milhões em favor do grupo criminoso, além de ter exigido propinas mensais para manter as três empresas do delator em programa que concedia benefícios fiscais.

 

Segundo a promotora Ana Bardusco, o ex-secretário utilizava de sua condição de presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) para manter relações estreitas e ganhar a confiança do empresariado mato-grossense, o que era de interesse da organização criminosa.

A promotora destacou que, de 2011 a 2014, boa parte dos 246 cheques pagos pelo delator João Batista a título de propina foi entregue pessoalmente a Nadaf, na sede da Fecomércio.

De acordo com a denúncia, o término da gestão Silval Barbosa não impediu Nadaf de dar prosseguimento ao esquema, sendo que apenas mudou o local de onde operava os alegados crimes.

“Necessário reconhecer que ao deixar a administração pública a organização criminosa transferiu o seu “balcão de negócios” da sede do governo estadual para a sede da Fecomércio, fato que fica evidenciado nas reuniões realizadas naquele ambiente pela organização criminosa, como ilustram os contatos com o empresário João Rosa, que constantemente era convidado a se reunir com Pedro Nadaf e Marcel Cursi naquela sede”, disse Ana Bardusco.

Outra prova do “uso criminoso do espaço físico da Fecomércio” é o fato de a diretora financeira da federação, Karla Cintra, ser considerada o “braço direito” de Nadaf e, em tese, ter colaborado para a lavagem do dinheiro recebido de propina.

“Veja, desse modo, que além de ser responsável por controlar os pagamentos da propina realizada por intermédio da NBC [empresa da qual era sócia], tinha tarefa similar em relação aos cheques diretamente recebidos por Pedro Nadaf. A integração de ações e vontades ente ela e Pedro Nadaf é inquestionável e, foi por intermédio dele, que aderiu a organização criminosa”, afirmou a promotora.

 

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