O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (04).
Nova Xavantina apresentou superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos de R$ 15,4 milhões. O resultado financeiro também obteve superávit no valor de R$ 13,22 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 2,83 para honrá-la.
O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais de investimentos, tendo aplicado 23,28% das receitas em educação (mínimo de 25%) e 30,28% em saúde, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo foram mantidas dentro dos limites previstos em lei.
Por fim, ao concluir o relato do voto, Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Desse modo, assim como o MPC, considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação”. O voto foi seguido por unanimidade.
Novo Santo Antônio
A gestão de Novo Santo Antônio apresentou superávit no resultado orçamentário global de R$ 3,76 milhões. “No resultado financeiro, verifico saldo superavitário de R$ 5,03 milhões, evidenciando que o município dispõe de R$ 1,68 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo”, pontuou o relator.
O gestor foi diligente em aplicar 31,24% da receita na manutenção do ensino e 24,03% em saúde. As despesas com o pessoal do Executivo totalizaram 34,6% e os repasses ao Poder Legislativo, 6,89%, dentro dos limites legais.
“Mesmo diante de intercorrências, os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos e o endividamento público se manteve equilibrado, circunstâncias estas que, somadas ao cenário de sustentabilidade macrofiscal, atenuaram as citadas irregularidades, e que, portanto, autorizam a emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, destacou o conselheiro Albano, que acolheu em partes os pareceres do MPC, sendo seguido por unanimidade.
São Felix do Araguaia
No município de São Felix do Araguaia, verificou-se o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal do Executivo (45,43%), repasses ao Legislativo (5,51%), e investimentos na saúde (15,3%) e manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%).
Além disso, apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Embora os resultados fiscais de 2024 tenham sido deficitários, o relator entendeu que a ocorrência é justificada pela queda de arrecadação, já que o histórico do município aponta para uma que a gestão orçamentária e financeira com resultados positivos, o que demonstra exceção à regra.
Diante do exposto, Albano deixou de acompanhar os pareceres ministeriais, entendendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas.
“Em consideração ao cumprimento dos limites constitucionais e legais e ao amplo trabalho feito nas políticas públicas daquele município, que foi excelente”, justificou. O voto foi seguido pela maioria no Plenário.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|