O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o “Maior Desmatador do Pantanal”, foi acionado pelo Governo do Estado e pelo Banco do Brasil em mais dois processos, dos diversos que já responde, que pedem R$ 62 milhões. Em relação ao Poder Executivo Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com uma execução de título extrajudicial cobrando R$ 29,9 milhões de Lemes.
A dívida tem origem no descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado em junho de 2022 entre o Governo do Estado, o Ministério Público (MPMT) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A cobrança contra o pecuarista foi apresentada pelo Estado no dia 29 de outubro de 2025.
O TAC foi estabelecido após a conclusão de sete processos administrativos que apuraram infrações ambientais em diversas propriedades rurais. Esses imóveis são localizados em Barão de Melgaço (76 km de Cuiabá), e incluem as fazendas Cerro Alegre/Duas Marias, Bom Sucesso, Landy/Idaia e Soberana.
O objetivo central do TAC era garantir a regularização das áreas degradadas e assegurar a reposição florestal de 128 mil metros cúbicos de madeira nativa. De acordo com os termos do ajuste, o fazendeiro comprometeu-se a adotar medidas concretas para recuperar o meio ambiente e a pagar R$ 8,5 milhões.
Esse valor resultou de um desconto aplicado sobre multas que inicialmente totalizavam R$ 21,3 milhões. O pagamento tinha previsão de ser realizado em dez parcelas quadrimestrais fixas, cada uma no valor de R$ 950,5 mil.
Segundo a PGE, Lemes cumpriu apenas a primeira parcela do acordo, quitada em outubro de 2022. Diante do calote, o Estado requereu que ele seja citado para liquidar o débito no prazo de três dias.
O não pagamento acarretará na penhora de seus bens, com o valor atualizado da cobrança atingindo R$ 29,9 milhões. Em relação ao Banco do Brasil, a instituição financeira acionou o pecuarista em R$ 32,6 milhões.
O valor refere-se a empréstimos rurais e contratos bancários que também sofreram um “calote”. O pedido aponta cinco títulos de crédito, incluindo cédulas de crédito bancário e cédulas rurais hipotecárias, todos já vencidos e não pagos por Lemes.
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