Cuiabá, Quarta-Feira, 4 de Fevereiro de 2026
TENTATIVA DE FUGA
06.11.2025 | 10h45 Tamanho do texto A- A+

Advogados alegam agressões e são transferidos de presídio

Eles tentaram fugir do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas na madrugada de quarta (5)

Reprodução

Os advogados Nauder Júnior Alves Andrade, Pauly Ramiro Ferrari Dourado e Paulo Renato Ribeiro

Os advogados Nauder Júnior Alves Andrade, Pauly Ramiro Ferrari Dourado e Paulo Renato Ribeiro

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência dos advogados Nauder Júnior Alves Andrade, Pauly Ramiro Ferrari Dourado e Paulo Renato Ribeiro, que tentaram fugir do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na madrugada de quarta-feira (5).

 

A suposta abordagem narrada pelos autuados justifica ação extraordinária de requisição de transferência dos presos

Eles serão encaminhados para a Penitenciária da Mata Grande em Rondonópolis, única unidade prisional, além da Ahmenon, que tem sala de Estado-Maior.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel da Silveira Matos, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, durante audiência de custódia realizada na tarde de ontem.

 

Na decisão, consta que Nauder e Paulo alegaram terem sido agredidos com chutes. Já Pauly relatou que sofreu agressões de um ex-diretor da penitenciária Ahmenon.

 

"Sem ingressar no mérito das alegações, a suposta abordagem narrada pelos autuados como ocorrida na madrugada desta data, em que teriam sido agredidos por agentes e colocados nus para revista, bem como o temor de novas agressões comunicado por membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/MT, bem como o adiantado da hora (20:28hs no final da elaboração desta decisão), justifica ação extraordinária de requisição de transferência dos presos", escreveu o juiz.

 

Segundo magistrado, a possibilidade de transferência é possível uma vez que Nauder, Paulo e Pauly estão presos preventivamente.

 

Já o advogado Fábio Monteiro, o quarto envolvido na tentativa de fuga, que cumpre pena de 22 anos pelo homicídio do investigador da Polícia Civil de Rosena (SP), Anézio Dias da Silva, ocorrido em 2005, vai ser mantido na Ahmenon porque a condenação já transitou em julgado.

 

"Em não havendo outra em MT a não ser aquela da Penitenciária da Mata Grande em Rondonópolis, defiro o pedido, devendo na sequência ser solicitada a anuência da Juíza Corregedora daquele Presídio, consignando que já lhe pedi a “pré-anuência” por telefone neste momento", decidiu.

 

Nauder Andrade foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em 30 de junho, a 10 anos de prisão em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio contra a então namorada.

 

Já Pauly Dourado foi alvo da Operação Patrono do Crime, deflagrada em abril. Ele é acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, fraude processual, falsidade ideológica, favorecimento pessoal, comércio ilegal de arma de fogo e outros.

 

Paulo Ribeiro, de Colniza, foi preso em agosto por injúria, calúnia, difamação e ameaça. Ele é acusado de divulgar em grupos de WhatsApp da cidade informações falsas contra policiais, políticos e magistrados, imputando-lhes a prática de variados crimes.

 

A tentativa de fuga

 

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), por volta de uma hora da manhã, um policial que estava na torre de vigilância ouviu barulho vindo da sala e solicitou que a equipe em terra fizesse a checagem. Ao entrar no local, os policiais penais verificaram que o ferrolho da grade do banho de sol estava solto, demostrando que foi danificado.

 

Foi solicitado apoio de equipes especializadas da Polícia Penal e Polícia Militar e realizada a entrada na sala de Estado-Maior para revistas dos presos. Um dos detentos tentou avançar contra um policial e ameaçou as equipes.

 

Durante a revista, foram encontrados indícios que caracterizam a tentativa de fuga e diversos materiais ilícitos no espaço.

 

Os quatro detentos que estavam na sala foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Várzea Grande e foram autuados em flagrante pelos delitos de associação criminosa e dano qualificado.

 

Em seguida, foram encaminhados ao Instituto Médico Legal de Cuiabá para exames de corpo de delito e serão apresentados em audiência de custódia do Poder Judiciário.

 

Outro lado:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – A VERDADE SOBRE OS FATOS NO PRESÍDIO

 

AHMENON LEMOS DANTAS DOS ADVOGADOS.

 

Em resposta à matéria veiculada por este e outros veículos de imprensa, a defesa do advogado Nauder Júnior Alves Andrade vem a público, em respeito à verdade e à sociedade, para refutar a falaciosa narrativa de uma suposta "tentativa de fuga" e restabelecer a verdade dos fatos. Não houve tentativa de fuga. Houve uma armação institucional contra advogados que ousaram exigir o respeito às suas prerrogativas profissionais dentro do sistema prisional.

 

A JUSTIÇA JÁ DESCONSTITUIU A ACUSAÇÃO

 

O ponto central, que a imprensa convenientemente ignorou, é que o Poder Judiciário já analisou o caso e concluiu pela ilegalidade da prisão. Na audiência de custódia, o Juiz de Direito, Dr. Gabriel da Silveira Matos, de forma técnica e fundamentada, decidiu:

 

1) RELAXAR A PRISÃO EM FLAGRANTE, por reconhecer sua ilegalidade e a

 

atipicidade da conduta (ou seja, o fato NÃO É CRIME).

 

2) INDEFERIR O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, por absoluta falta de provas.

 

A narrativa de "fuga frustrada" não passa, portanto, de uma versão fantasiosa que já foi rechaçada por uma decisão judicial.

 

A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO: RETALIAÇÃO CONTRA A ADVOCACIA

 

A defesa sustenta que o episódio foi uma ação coordenada para incriminar os advogados como represália. Nauder vinha reivindicando direitos básicos previstos em lei, como banho de sol e condições mínimas de trabalho na Sala de Estado-Maior. Tais exigências geraram incômodo na gestão da unidade, que culminou nesta armação.

 

Nenhum dos advogados foi encontrado tentando fugir. Estavam dormindo quando foram acordados com acusações infundadas e com objetos – como discos de corte – que foram "plantados" na cela. A pergunta que a administração penitenciária não responde é: como tais objetos entraram em um local cujo acesso é controlado exclusivamente por seus agentes?

 

AGRESSÃO COPROVADA, HUMILHAÇÃO E A PROVA DA VIOLÊNCIA

 

Além da acusação forjada, Nauder relatou em juízo ter sofrido agressões físicas, empurrões, chutes e revista vexatória. As agressões não são meras alegações: elas foram oficialmente comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas. Diante da gravidade dos fatos e do risco evidente à integridade dos advogados, o magistrado ordenou a transferência imediata da unidade.

 

O QUE A IMPRENSA NÃO PUBLICOU

 

A liberdade de imprensa vem com o dever de apurar. Ao reproduzir apenas a versão oficial, a imprensa falhou em seu dever e omitiu do público os fatos mais importantes, todos confirmados pela Justiça:

 

a) Que a prisão foi considerada ilegal.

b) Que o fato foi considerado atípico (não é crime).

c) Que o juiz determinou a instauração de inquérito para apurar a conduta do diretor

do presídio e dos agentes penitenciários.

d) Que as agressões físicas sofridas pelos advogados foram comprovadas por laudo

oficial de exame de corpo de delito.

 

A defesa informa que já está preparando a representação criminal contra os agentes públicos envolvidos por abuso de autoridade, fraude processual, denunciação caluniosa

e tortura.

 

O que se presencia é uma tentativa de desmoralizar um advogado por meio de um episódio forjado e midiaticamente explorado. A defesa seguirá firme na luta pela verdade, pelas garantias constitucionais e pela responsabilização de todos os envolvidos.

 

A advocacia não se cala. Prerrogativas não se negociam.

 

Leia mais:

 

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