Cuiabá, Quinta-Feira, 6 de Novembro de 2025
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06.11.2025 | 11h55 Tamanho do texto A- A+

PGE pede falência do Grupo Pupin por dívida de R$ 10 milhões

Procuradoria-Geral do Estado apontou falta de adesão ao Refis e descumprimento de compromisso

MidiaNews

O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes

O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes

DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) protocolou um pedido para que a recuperação judicial do Grupo Pupin, do empresário José Pupin, seja convertida em falência, por dívidas fiscais.  Embora a PGE não mencione o valor exato da dívida tributária que motivou o pedido, o processo tem valor de causa estimado em R$ 10 milhões.

 

O descumprimento das obrigações fiscais e do termo firmado com o Estado demonstra o fracasso do plano de recuperação e a inviabilidade da continuidade da medida

O Grupo Pupin está em recuperação judicial desde 2017 por dívidas que somam R$ 1,3 bilhão.

 

No requerimento apresentado à 1ª Vara Cível de Campo Verde, na última quinta-feira (30), a PGE também que o Ministério Público seja citado a se manifestar sobre o caso e preserve os créditos tributários devidos ao erário, a serem habilitados na falência.

 

No documento, a Procuradoria apontou que a empresa descumpriu o Termo de Compromisso firmado com o governo estadual, no qual se comprometia a regularizar sua situação fiscal mediante adesão a programa de parcelamento de débitos (Refis) ou apresentação de proposta de transação tributária.

 

Além disso, o grupo se obrigava a manter a regularidade fiscal durante o curso da recuperação judicial, condição essencial para a manutenção do regime.

 

Segundo a PGE, o Grupo Pupin não aderiu ao Refis vigente, não apresentou qualquer proposta de transação tributária e permanece inadimplente perante o fisco estadual. O órgão também destaca que não houve apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeitos de negativa, documento indispensável para a continuidade da recuperação.

 

“O descumprimento das obrigações fiscais e do termo firmado com o Estado demonstra o fracasso do plano de recuperação e a inviabilidade da continuidade da medida, configurando, portanto, causa legal para a convolação da recuperação judicial em falência”, diz trecho do documento. 

 

O texto citou ainda que a lei de Recuperação Judicial preve a convolação da recuperação em falência em caso de inadimplemento das obrigações previstas no plano ou em compromissos correlatos.

 

"A regularidade fiscal é condição essencial à viabilidade do soerguimento empresarial. Sua ausência, somada ao descumprimento do Termo de Compromisso, rompe a confiança depositada na recuperanda e compromete a própria paridade entre credores, frustrando a boa-fé que deve reger o processo", diz outro trecho documento.

 

"A jurisprudência, como é do conhecimento de Vossa Excelência, é firme ao reconhecer que o inadimplemento das obrigações assumidas e a falta de regularidade fiscal autorizam a convolação da recuperação judicial em falência".

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