Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
"DESNECESSÁRIO"
20.04.2023 | 15h01 Tamanho do texto A- A+

AGU é contra ação do MDB para derrubar intervenção em Cuiabá

Governo de Mato Grosso e Assembleia Legislativa também já se manifestaram contra ADI

AGU

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, que assina o documento

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, que assina o documento

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo MDB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. 

 

O documento é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias. Ele considerou que o pedido do partido é "desnecessário". 

 

O MDB Nacional pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.

  

Informações dão conta de que a ação do partido ocorreu após pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

 

A ação será julgada pela ministra Carmén Lúcia. O Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado também já se manifestaram contra a ADI. 

 

Na manifestação, AGU afirmou que as hipóteses de intervenção dos estados nos Municípios estão previstas taxativamente no art. 34 da Constituição Federal, não sendo franqueado ao legislador estadual reduzi-las ou ampliá-las.

 

“Diversamente do sustentado pelo autor, não é necessário que o legislador constituinte estadual proceda, expressamente, à enumeração dos princípios constitucionais cuja violação enseja a decretação da intervenção estadual, uma vez que, há a absoluta ausência de espaço de conformação normativa pelos entes subnacionais sobre a matéria”, escreveu.

 

“Logo, ao que parece, o provimento judicial pleiteado pelo requerente seria desnecessário, vez que, sendo de observância compulsória pelo Estado-membro o rol de princípios constitucionais sensíveis previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição da República, o referido ente subnacional carece de qualquer autonomia para modificá-lo”, acrescentou.

 

“Ante todo o exposto, fica evidenciada a falta de verossimilhança do direito alegado pelo requerente, eis que não demonstrada qualquer violação às normas constitucionais suscitadas na petição inicial”, pediu. 

 

A intervenção na Saúde de Cuiabá foi decretada no dia 9 de março pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ao todo, nove desembargadores votaram favoráveis à intervenção e quatro contrários. 

 

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) baseado em uma representação do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, que citava o colapso na saúde da Capital, com falta de médicos remédios, filas de milhares de pessoas a espera de cirurgias e UTIs fechadas.

 

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