Cuiabá, Terça-Feira, 4 de Novembro de 2025
"PAGAMENTOS LEGAIS"
04.11.2025 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Zuquim defende “penduricalhos” e vê sobrecarga de magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça afirmou que os benefícios adicionais estão previstos em lei

Victor Ostetti/MidiaNews

O desembargador José Zuquim defendeu que magistrados recebam por sobrecarga de trabalho

O desembargador José Zuquim defendeu que magistrados recebam por sobrecarga de trabalho

GIORDANO TOMASELLI E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Zuquim Nogueira, defendeu o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e servidores do Judiciário, conhecidos  como “penduricalhos”.

 

Tudo que nós recebemos está previsto em lei, em normas legais

Zuquim afirmou não concordar com o termo, alegando que todos os valores pagos são previstos em lei e constituem direitos da categoria.

 

“Não existe penduricalho. Penduricalho é recebimento sem previsão legal. Tudo que nós recebemos está previsto em lei, em normas legais. Eu vejo como penduricalho aquilo que não tem previsão”, declarou o magistrado nesta segunda-feira (3).

 

Ele citou, como exemplo, o pagamento de férias indenizadas e do chamado “acervo processual”, pago quando o magistrado ultrapassa o volume médio anual de processos.

 

“Como você vai admitir como penduricalho férias e indenização de férias, se todos têm esse direito? O magistrado tem capacidade para julgar 500 processos ao ano e temos juízes que julgam 2 mil. Isso vai ser chamado de penduricalho por uma sobrecarga?”, questionou.

 

Reforma administrativa

 

A fala ocorre no momento em que o Congresso discute uma proposta de reforma administrativa que prevê limitar benefícios para servidores que recebem salário igual ou superior a 90% do teto constitucional. Nesse caso, esses profissionais só poderiam acumular, no máximo, 10% do vencimento em auxílios como alimentação, saúde e transporte.

 

A medida atingiria diretamente magistrados e membros do Ministério Público.

 

Hoje, por não integrarem o salário, esses benefícios não são tributados pelo Imposto de Renda e não entram no cálculo do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A proposta também prevê o fim da aposentadoria compulsória, conhecida por críticos como “aposentadoria prêmio”,como forma de penalidade a magistrados e procuradores.

 

Zuquim classificou a discussão como um “anseio social”, mas evitou declarar posição. 

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