O Ministério Público Estadual ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O MPE argumenta que a lei introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores, o que impactou nos valores dos carnês.
“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme consta na ação, a lei instituiu "majoração impactante" no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores.
No Bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.
“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPE.
Atuação
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá.
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5 Comentário(s).
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Paulo 19.04.23 11h11 | ||||
Pro cidadão só sobra pagar, pagar e pagar. Pagavamos, pagamos e pagaremos. | ||||
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joaquim José teixeira 18.04.23 21h48 | ||||
Ainda bem que este país ainda tem o MP para defender o povo. | ||||
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ROSIVANE FERNANDES 18.04.23 14h49 | ||||
Parabéns ao procurador por zelar pela administração pública e garantir que os contribuintes não sejam sobrecarregados com os custos de infraestrutura decorrentes dos novos empreendimentos no município. É importante lembrar que, caso os custos sejam repassados aos contribuintes, medidas de mitigação devem ser implementadas nos Estudos de Impacto de Vizinhança aprovados pelo mesmo. 👏 | ||||
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Simonetto 18.04.23 14h33 | ||||
Não vai resolver grande coisa, eles sempre dão um jeito de sugar o dinheiro do cidadão quando não é de um jeito é de outro...VG agora vc só pode anda a pé, se for de carro volta pra casa com meia duzia de multas de radar de velocidade, mesmo em vias rapidas estipularam a velocidade de 40 km, se a gente for a pé consegue se locomover mais rápido....agora em VG só vou de bicicleta. | ||||
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waldomiro lopes 18.04.23 14h18 | ||||
É ISSO AÍ, ESSES POLÍTICOS ESTÃO USANDO E ABUSANDO DA POPULAÇÃO, CHEGA EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO ESTÃO TODOS AÍ BAJULANDO OS ELEITORES. UM ALERTA SENHOR POLÍTICOS E CANDIDATOS:- QUEM BATE ESQUECE MAS QUEM APANHA NÃO ESQUECE. ME ESPEREM NO DIA DAS ELEIÇÕES. | ||||
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