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14.10.2024 | 11h11 Tamanho do texto A- A+

CNJ proíbe “penduricalhos” a magistrados afastados; veja valores

Em Mato Grosso, três magistrados foram afastados cautelarmente por suspeita de venda de sentença

Montagem/TJMT

Os desembargadores afastados Sebastião e João Ferreira

Os desembargadores afastados Sebastião e João Ferreira

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a magistrados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão é da semana passada.

 

A suspensão recai sobre três magistrados de Mato Grosso afastados cautelarmente nos últimos meses por suspeitas de venda de sentenças.

 

São eles: os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, afastados dos cargos em agosto; e o juiz Ivan Lúdio Amarante, da comarca de Vila Rica (a 1.150 km de Cuiabá), afastado na última semana.

 

Os penduricalhos são gratificações, benefícios e auxílios que não compõem os salários de magistrados. Em Mato Grosso os benefícios são pagos em folha complementar.

 

Para se ter uma ideia, o juiz de Vila Rica recebeu – sem descontos – relativo à folha de setembro o montante de R$ 117,8 mil referentes a gratificações e indenizações. 

 

Veja lista de pagamento, sem descontos, dos magistrados de setembro:

 

João Ferreira Filho 

Folha de pagamento: R$ 45.278,17

Folha complementar: R$ 73.175,21

 

Sebastião de Moraes Filho 

Folha de Pagamento: R$ 45.278,17

Folha complementar: R$ 73.430,27

 

Ivan Lúcio Amarante 

Folha de pagamento: R$ 40.373,03

Folha complementar: R$ 117.838,48

 

A decisão

 

A determinação do CNJ se deu na análise de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs). Em deles, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente no Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1). 

 

Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. 

 

“Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.  

 

Os afastamentos

 

As decisões de afastamentos estão relacionadas à investigação sobre a suspeita de venda de sentenças levantada a partir de dados contidos no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado, em Cuiabá. 

 

No caso dos desembargadores, além do afastamento, o então corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal nos últimos cinco anos.

 

A medida, segundo a decisão, também se estende a servidores do Tribunal de Justiça. Eles, no entanto, não foram identificados.

 

Segundo o corregedor, há suspeitas de que os magistrados mantinham “amizade íntima” com o advogado e decidiam processos patrocinados por ele. 

 

“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirmou o corregedor.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

CNJ manda afastar juiz de MT suspeito de venda de sentenças

 

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joana  14.10.24 15h39
nessa folha complementar incide imposto de renda?
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