ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
O Conselheiro Nacional de Justiça, Nelson Tomaz Braga, determinou nesta quarta-feira (16), a suspensão da posse dos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Márcio Vidal aos cargos de vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça, respectivamente.
Os magistrados foram eleitos em outubro passado e seriam empossados no próximo dia 1º de março. Vale destacar que a posse do presidente eleito, Rubens de Oliveira está mantida.
O CNJ acatou um pedido do atual corregedor, desembargador Manoel Ornellas, que se sentiu prejudicado por não ter sido eleito para integrar na nova diretoria do TJ, resultando na abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Em sua decisão, Nelson Braga afirmou que a posse deve ficar suspensa até o julgamento do PCA. Caso não seja concluído até o final do mandato da atual diretoria, o desembargador Paulo da Cunha deve ser mantido na vice-presidência e Ornellas, na Corregedoria.
Os desembargadores José Silvério Gomes, presidente do tribunal, Manoel Ornellas e Juvenal Pereira deverão prestar esclarecimentos em 48 horas, sobre a existência de duas atas com transcrições diversas da sessão extraordinária convocada para a eleição da nova diretoria, que configura, segundo o ministro Nelson Braga, "indícios de falsidade ideológica".
Braga determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração de responsabilidade disciplinar, bem como à Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso e ao Ministério Público Federal.
PCA
Em dezembro passado, Ornellas foi ao CNJ questionar o resultado da eleição realizada pelo TJ, para preenchimento dos cargos de direção para o biênio 2011/2013.
No documento, o desembargador alegou ser indevida a eleição de Juvenal para vice-presidência, uma vez que, antes da eleição, o magistrado manifestou que não tinha interesse de disputar a vaga, e de Vidal para a corregedoria, por entender que ele não figurava entre os desembargadores elegíveis.
Os pedidos foram transformados em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e negados, num primeiro momento, por Nelson Braga. Em seguida, Juvenal apresentou uma petição, manifestando que a eleição ocorreu de forma transparente, sem irregularidade, mesmo tendo, em princípio, pretensão de disputar apenas a vaga de corregedor-geral.
Segundo Juvenal, após questão de ordem suscitada pelo presidente do TJ, o magistrado concordou em submeter seu nome aos três cargos em disputa.
"Chamou-me a atenção o fato de que os termos da manifestação do desembargador Juvenal Pereira da Silva são diversos dos que constam da petição inicial, na qual o mesmo trecho foi transcrito. O mais grave, contudo, é que tanto o requerente como o desembargador Juvenal Pereira da Silva providenciaram a juntada da Ata da Sessão e, para minha surpresa, a transcrição da mencionada manifestação diverge de uma Ata para a outra", diz um trecho do despacho do conselheiro.
Para Nelson Braga, a existência de duas atas com transcrições diferentes é um fato grave, podendo segundo ele, caracterizar inclusive fraude processual, devendo o presidente do TJ esclarecer como os desembargadores teriam recebido atas diversas.
O procedimento estava na pauta de julgamento de ontem (15), mas foi retirado por decisão de Nelson Braga, devendo ser julgado na próxima sessão do conselho no dia 1º de março.