O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou para determinar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) forneça, em até dez dias úteis, todos os documentos referentes aos pagamentos de horas extras e diárias a servidores comissionados e detentores de funções de confiança entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024.

O voto foi proferido em sessão virtual que teve início nesta sexta-feira (28) e vai até a próxima sexta-feira (5).
O julgamento faz parte do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). No documento, a categoria questiona a recusa do TJ-MT em disponibilizar os dados detalhados, apesar da solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Feliciano é o relator do processo.
Um relatório de auditoria interna, produzido pelo próprio TJ, teria apontado o pagamento de R$ 73,5 milhões em horas extras e compensatórias sem comprovação entre o período mencionado.
Segundo o despacho, o Sinjusmat buscou obter documentos comprobatórios sobre os possíveis pagamentos indevidos de horas extras e diárias a servidores do segundo grau, e após negativa do Tribunal, o sindicato acionou o CNJ.
Ao negar o pedido, o TJ alegou que os dados já estariam disponíveis no Portal da Transparência e que a forma solicitada poderia colocar em risco a segurança e o sigilo fiscal dos servidores.
No entanto, o conselheiro considerou que a recusa afronta os princípios constitucionais da publicidade e do direito de acesso à informação. Segundo o voto, os pagamentos tratam de verbas públicas e, por isso, “não podem, como regra, ser acobertados por sigilo”.
Auditoria interna e irregularidades expressivas
Durante o trâmite do PCA, o próprio Tribunal informou que havia instaurado uma Auditoria Especial ainda em 2024, posteriormente ampliada para incluir a análise de diárias, diante da complexidade das apurações.
O relatório final, juntado aos autos, revelou um cenário de descontrole administrativo no gerenciamento do banco de horas e na concessão de serviços extraordinários. O levantamento apontou que 79,57% das anotações de banco de horas na 2ª instância e 87,89% na 1ª instância não tinham qualquer comprovação documental.
Também foram identificados registros acima do limite permitido durante o recesso forense, lançamentos em sábados, domingos e feriados sem comprovação de necessidade excepcional, além de solicitações de registro feitas meses após a suposta prestação do serviço, em desacordo com normas internas.
A auditoria também identificou práticas irregulares, como as chamadas “convocações triangulares”, em que servidores se convocavam mutuamente de forma retroativa. Há, ainda, indícios de irregularidades envolvendo servidores da alta administração, que apresentaram grande volume de registros sem lastro justificatório.
No voto, o conselheiro afirmou que os achados são “estarrecedores” e demonstram que, no período analisado, “a ilegalidade se tornou a regra”, o que, na visão dele, reforça a necessidade de atuação firme do CNJ, órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro do Judiciário.
Diante das irregularidades apontadas, a atual gestão do TJ-MT informou ter suspendido pagamentos pendentes, instaurado uma comissão especial e acolhido integralmente as recomendações do relatório, adotando medidas de correção e aperfeiçoamento dos controles.
Para o relator, no entanto, além das medidas futuras, é imprescindível apurar responsabilidades passadas e promover o ressarcimento dos valores que possam ter sido pagos indevidamente.
No voto, o conselheiro determinou que o Tribunal forneça integralmente todos os documentos solicitados pelo sindicato, incluindo autorizações formais de pagamentos, convocações que embasaram os serviços extraordinários e comprovação, por meio de ponto e produtividade, da efetiva realização das horas extras.
Ele também votou para que o TJ certificar e informar, de maneira nominal, todos os valores pagos a servidores comissionados e detentores de funções de confiança do segundo grau no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
Além disso, votou pela abertura de processos administrativos individualizados para apurar eventuais irregularidades e buscar a devolução de valores pagos indevidamente, assegurando contraditório e ampla defesa.
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