A Justiça de Mato Grosso condenou o advogado Pedro Pereira de Souza a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao também advogado Antonio João de Carvalho Junior, por ofensas à sua honra e imagem profissional.

A decisão foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na última quarta-feira (26).
Antonio Carvalho ajuizou a ação contra Pedro de Souza após ser insultado por ele em uma sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), realizada por videoconferência no dia 1º de abril deste ano.
Na ocasião, Pedro de Souza acusou Antônio Carvalho de envolvimento em irregularidades, como o desaparecimento de documentos judiciais no próprio Tribunal, além de insinuar que o colega estaria ligado ao assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.
Antônio Carvalho chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, que investiga o homicídio de Nery.
Na ação, Antônio afirmou que as declarações de Pedro foram ofensivas, sem relação com o processo em julgamento na sessão e com o claro objetivo de descredibilizá-lo profissionalmente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a imunidade profissional do advogado não funciona como salvo-conduto para ataques pessoais, sobretudo em ambiente institucional. Para ele, as manifestações não tinham qualquer ligação com a defesa técnica do processo em discussão na sessão, mas configuraram abuso de direito.
Segundo o juiz, a gravidade das declarações, que inclui crimes como ocultação de documento e homicídio, e o ambiente onde ocorreu a fala potencializaram os danos à honra e à imagem profissional de Antonio João. O juiz destacou ainda que a repercussão pública do episódio ficou demonstrada nos autos.
"O dano moral, no caso de ofensa à honra, é presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da própria gravidade do ato ilícito. A honra, especialmente a profissional, é o maior patrimônio de um advogado", escreveu o juiz.
"Nesse contexto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se adequado e justo para reparar o dano sofrido pelo autor, sem implicar enriquecimento ilícito, e para servir como medida pedagógica ao réu, a fim de que paute suas futuras manifestações profissionais pelo respeito e pela urbanidade que devem nortear a advocacia", decidiu.
Além da indenização, Pedro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Veja a parte mencionada a partir de 1h15min:
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