Cuiabá, Sexta-Feira, 28 de Novembro de 2025
DANOS MORAIS
28.11.2025 | 10h30 Tamanho do texto A- A+

Advogado deve pagar R$ 50 mil a colega por ofensas em sessão

Pedro Pereira de Souza fez acusações contra Antonio João de Carvalho Junior em abril deste ano

Reprodução

Os advogados Antonio João de Carvalho Junior e Pedro Pereira de Souza

Os advogados Antonio João de Carvalho Junior e Pedro Pereira de Souza

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o advogado Pedro Pereira de Souza a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao também advogado Antonio João de Carvalho Junior, por ofensas à sua honra e imagem profissional. 

O dano moral, no caso de ofensa à honra, é presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da própria gravidade do ato ilícito

 

A decisão foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na última quarta-feira (26).

 

Antonio Carvalho ajuizou a ação contra Pedro de Souza após ser insultado por ele em uma sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), realizada por videoconferência no dia 1º de abril deste ano. 

 

Na ocasião, Pedro de Souza acusou Antônio Carvalho de envolvimento em irregularidades, como o desaparecimento de documentos judiciais no próprio Tribunal, além de insinuar que o colega estaria ligado ao assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.

 

Antônio Carvalho chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, que investiga o homicídio de Nery. 

 

Na ação, Antônio afirmou que as declarações de Pedro foram ofensivas, sem relação com o processo em julgamento na sessão e com o claro objetivo de descredibilizá-lo profissionalmente.

 

Na decisão, o magistrado ressaltou que a imunidade profissional do advogado não funciona como salvo-conduto para ataques pessoais, sobretudo em ambiente institucional. Para ele, as manifestações não tinham qualquer ligação com a defesa técnica do processo em discussão na sessão, mas configuraram abuso de direito.

 

Segundo o juiz, a gravidade das declarações, que inclui crimes como ocultação de documento e homicídio, e o ambiente onde ocorreu a fala potencializaram os danos à honra e à imagem profissional de Antonio João. O juiz destacou ainda que a repercussão pública do episódio ficou demonstrada nos autos.

 

"O dano moral, no caso de ofensa à honra, é presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da própria gravidade do ato ilícito. A honra, especialmente a profissional, é o maior patrimônio de um advogado", escreveu o juiz.

 

"Nesse contexto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se adequado e justo para reparar o dano sofrido pelo autor, sem implicar enriquecimento ilícito, e para servir como medida pedagógica ao réu, a fim de que paute suas futuras manifestações profissionais pelo respeito e pela urbanidade que devem nortear a advocacia", decidiu.

 

Além da indenização, Pedro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

Veja a parte mencionada a partir de 1h15min: 

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia