Cuiabá, Sexta-Feira, 28 de Novembro de 2025
CASO VALLEY
28.11.2025 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

STJ mantém decisão que mandou bióloga para o Tribunal do Júri

Os ministros da Sexta Turma seguiram por unanimidade voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro

Reprodução

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro (detalhe) atropelou em 2018, em Cuiabá, Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Giroto, esta última foi a única sobrevivente

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro (detalhe) atropelou em 2018, em Cuiabá, Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Giroto, esta última foi a única sobrevivente

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, e manteve decisão de julgamento pelo Tribunal do Júri dela pelas mortes de Ramon Alcides Viveiros e Mylena de Lacerda Inocêncio e pelo atropelamento de Hya Girotto.

 

A Justiça de Mato Grosso marcou o júri popular para o dia 2 de dezembro de 2025, às 9h. O caso ocorreu em 2018, em frente à Valley Pub, em Cuiabá

 

O recurso foi julgado em sessão virtual na semana passada e publicado na quarta-feira (26). Os ministros da Sexta Turma seguiram por unanimidade voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro.

 

A defesa buscava a desclassificação da conduta para homicídio culposo, alegando que não havia elementos para sustentação. A denúncia, conforme a defesa dela, deveria ser enquadrada como crime culposo de trânsito, afastando a competência do Júri.

 

O STJ, porém, entendeu que a avaliação sobre a existência de dolo ou culpa consciente deve ser feita pelo próprio Conselho de Sentença.

 

“O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime fica reservado ao Tribunal do Júri, no qual a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal”, escreveu o relator.

 

A decisão destacou que há nos autos indícios suficientes que sustentam, de forma razoável, as versões conflitantes sobre a intenção da acusada. Por isso, caberá ao Júri decidir se ela assumiu o risco do resultado morte.

 

“Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença”, consta em outro trecho da ementa.

 

O STJ manteve a pronúncia, fase em que o Judiciário reconhece que há justa causa para levar o réu ao Tribunal do Júri, confirmada previamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

"Assim, diante da ausência de certeza a respeito do dolo, mostra-se correta a manutenção da pronúncia operada pelo Tribunal de origem, para que o Tribunal do Júri aprecie o mérito da imputação", completou.

 

Leia mais:

 

Bióloga que matou jovens atropelados tem júri popular marcado

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia