Cuiabá, Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
27.11.2025 | 17h19 Tamanho do texto A- A+

Contas de mais cinco municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

Análises mostram superávit, boa gestão fiscal e observância dos limites constitucionais

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro-relator, Campos Neto

Conselheiro-relator, Campos Neto

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de JuruenaTesouroNova BrasilândiaSanto Antônio do Leste e Brasnorte. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

 

Em todos os casos, o relator verificou um cenário fiscal positivo, além do cumprimento dos limites constitucionais e legais. 

 

“Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, considerando a metodologia da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, afirmou na ocasião.

Juruena

 

 É o caso de Juruena, onde houve superávit financeiro de R$ 12,4, garantindo disponibilidade financeira de R$ 3,22 para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos. “O que revela sua notória solvência em relação às obrigações de curto prazo, quando analisadas no contexto global”, avaliou Campos Neto.

 

O município aplicou 25,6% em manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), destinou 97% do Fundeb ao magistério (mínimo 70%) e investiu 25,3% na saúde (mínimo 15%). As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 45,3% da Receita Corrente Líquida (limite 54%). 

 

“Sublinha-se que o Índice de Gestão Fiscal (IGFM) no exercício de 2024 totalizou 0,70, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão), e que o resultado melhorou comparando-se com o exercício de 2023 (0,66)16”, destacou o conselheiro em seu voto. 

 

Tesouro

 

Já em Tesouro, a gestão aplicou 30,9% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, 20,15% nos serviços de saúde e 107,9% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 16,8%. 

 

“Igualmente, constata-se que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 (doze) meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, explicou o conselheiro-relator. 

 

Nova Brasilândia 

 

Em Nova Brasilândia, foram aplicados 26,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,51% nos serviços de saúde e 76,09% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,8%.

 

Sobre a Previdência do município, após a apresentação da defesa, ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. “Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, completou.

 

Santo Antônio do Leste

 

De acordo com o relator, Santo Antônio do Leste investiu 36,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 28,9% nos serviços de saúde e 107,8% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 51,1%.

 

Neste contexto, Campos Neto ponderou que, apesar de o gasto com pessoal do Executivo ter ficado dentro do limite legal de 54%, o município ultrapassou o limite de alerta, que corresponde a 90% desse total, motivo pelo qual recomendou a adoção de medidas pelo Executivo. 

 

“Compreendo apropriado recomendar a adoção de medidas necessárias de modo a evitar a ocorrência futura de irregularidade gravíssima e/ou que o ente municipal incorra nas vedações legais indicadas no artigo 22, parágrafo único, da LC 101/2001, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite.”

 

Brasnorte 

 

A Prefeitura de Brasnorte também cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado 26,8% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 29,7% nos serviços de saúde e 88,6% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 37,9%.

 

Com relação às falhas constatadas, assim como nos outros quatro balanços, Campos Neto orientou o fortalecimento do planejamento fiscal, a correção de fragilidades contábeis e o aprimoramento da transparência, além de melhorias na execução de políticas públicas de saúde e educação, por exemplo.

 

“O contexto geral das contas se revela positivo. Logo, buscando primar pela coerência, na visão desta relatoria, as irregularidades remanescentes e as recomendações expedidas buscam apenas colaborar com o aprimoramento da gestão e não implicam em uma avaliação global negativa e nem justificam a expedição de ressalvas”, concluiu.

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