Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
VIOLÊNCIA SEXUAL
26.03.2026 | 16h10 Tamanho do texto A- A+

STJ derruba decisão de MT que livrou tio por estupro de sobrinha

Tribunal de Justiça havia anulado o processo após defesa apontar irregularidade em citação do réu

Divulgação/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, que cassou decisão do TJ-MT

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, que cassou decisão do TJ-MT

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia anulado o processo contra Adriano Silva Aguiar, condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 56,4 mil em danos morais por estupro de vulnerável contra a sobrinha.

 

É válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes e publicada na quarta-feira (25). Por se tratar de menor de idade, não há informações sobre o crime.

 

Conforme os autos, o TJ-MT anulou o processo após a defesa alegar irregularidade na citação do réu, realizada por meio do aplicativo WhatsApp.

 

Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao STJ, sob o argumento de que não houve prejuízo à defesa, já que o acusado teve conhecimento da ação, foi assistido pela Defensoria Pública e participou do processo por meio de defesa técnica.

 

Ao analisar o caso, o ministro destacou que o STJ já admite a citação por aplicativo de mensagens quando há elementos suficientes para confirmar a identidade.

 

"É válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu".

 

O relator também ressaltou que, no caso, houve confirmação de que Adriano recebeu a citação e soube formalmente do processo.

 

"No caso, consta da certidão do oficial de justiça que o réu teve ciência inequívoca da citação. Na ocasião, informou a alteração de seu endereço, manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública e encaminhou foto de documento pessoal para comprovar o recebimento do mandado".

 

Segundo o ministro, como a defesa atuou normalmente ao longo da ação, não há motivo para anular o processo apenas por causa da forma como a citação foi feita.

 

Apesar de derrubar a decisão do TJ-MT, o ministro determinou que o caso volte ao tribunal estadual para análise dos demais argumentos apresentados pela defesa, como insuficiência de provas, alegação de ato sexual não consumado e questionamento sobre a causa de aumento de pena pelo parentesco.

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