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03.04.2023 | 10h10 Tamanho do texto A- A+

Cuiabá alega perda de R$ 100 mi e aciona STF por aumento do IPTU

Atualização da planta genérica, que culmina na elevação do IPTU, foi barrada pela Justiça de MT

Rosinei Coutinho/SCO/STF

A presidente do STF, Rosa Weber, que decidirá sobre recurso

A presidente do STF, Rosa Weber, que decidirá sobre recurso

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral de Cuiabá ingressou com um recurso, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital.

 

Entre os argumentos, a prefeitura citou a perda de arrecadação na ordem de R$ 100 milhões para o ano de 2023.

 

O recurso (suspensão de liminar) é assinado pelo procurador-geral adjunto, Benedicto Miguel Calix Filho, e está nas mãos da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.

 

Na prática, a legislação atacada elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aumento foi derrubado por unanimidade, na última quinta-feira (30), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada,

A Prefeitura de Cuiabá argumentou que, com a suspensão da atualização da planta genérica, haverá uma perda considerável da segunda maior fonte de receita do munícipio, que é o imposto. 

 

Segundo a Prefeitura, a arrecadação do IPTU em 2022 foi de R$ 345,7 milhões, sendo que em 2023 a previsão era de R$ 468 milhões. Uma perda, em tese, de mais de R$ 100 milhões.

 

“[...] Demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada, levando em consideração ainda o impacto reflexo dessa frustação de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também leva em consideração em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”, argumentou a procuradoria.

 

A procurador adjunto ainda alegou que a decisão da turma ofende a Constituição Federal, “que previu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) e, como forma de viabilizar a autonomia dos entes federativos, atribui a cada qual receitas que lhe são próprias”.

 

“A decisão judicial de piso viola ainda o preceito da separação funcional de poderes [...] o princípio da eficiência da Administração Pública [...] e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, consta em trecho do recurso.

 

Suspensão da lei

 

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, para suspender a lei que revisa a planta genérica da Capital.

 

Ele sustentou que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

 

Citou como exemplo o Bairro Jardim Itália, onde o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 220 para R$ 900, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.

 

A ação foi julgada pelo Órgão Especial, composto de 13 desembargadores. Durante o voto, a desembargadora relatora, Serly Marcondes, afirmou que se deparou com aumento de até 620% na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180.

 

"A valorização imobiliária não repercute direta e automaticamente sobre a renda do cidadão e, em última análise, não altera sua capacidade contributiva. A valorização imobiliária, aliás, decorre de fatores alheios, tais como desenvolvimento urbano e investimentos públicos e privados em determinada região", afirmou.  

 

O voto da relatora foi seguido por unanimidade. 

 

Durante a sessão, ainda foi pedido que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos. 

 

A primeira parcela e a cota única venceriam no próximo dia 12 de abril.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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COMENTÁRIOS
5 Comentário(s).

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Tereza  04.04.23 19h36
Desespero para arrecadar pq não esta tendo de onde tirar visto que a saúde não está em seu poder.
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diogo  04.04.23 17h45
PARABENS A TURMA DO NENEL, QUE FESTEJOU A VITÓRIA NA RUA.... CADE VCS????
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Lisandro O. Filho  04.04.23 13h47
Calado estão os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, cuja função caberia nos defender contra abusos do Executivo como nesse caso no aumento do IPTU. Ato do Executivo alterando o percentual do tributo, sua finalidade do arrecadado com nova taxação na cobrança de coleta de lixo, assim como na incidência no valor do ITBI.
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Julio   03.04.23 17h48
Se o Emanuel e família já receberam votos meu não terá mais,cobrança no IPTU exagerado,
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ALEXANDRE  03.04.23 16h03
E segue tudo aumentando na terra do nunca
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