Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
"ALTA DE 400%"
15.02.2023 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

MPE pede para Justiça suspender lei que elevou IPTU em Cuiabá

Deosdete Cruz Júnior diz que norma acarretará majoração do tributo de forma desproporcional

MidiaNews

Deosdete Cruz Junior é procurador-geral de Justiça

Deosdete Cruz Junior é procurador-geral de Justiça

DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da lei municipal que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.

 

O MPE diz que a norma questionada acarretará a elevação do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Segundo o MPE, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.

No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 220 para R$ 900, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.

 

Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 550 para R$ 1.100.

“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

 

 

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COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

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Ione  17.02.23 10h26
Parabéns ao MPE por intervir na decisão da Prefeitura de Cuiabá, sobre o aumento exorbitante do IPTU. Da forma como está posto, o IPTU, ficaria impagável pelo contribuinte. Espero que com essa intervenção, possamos pagar o IPTU, de acordo com as nossas possibilidades.
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REGINA  16.02.23 16h01
ESTÃO SAMBANDO NA NOSSA CARA, AUMENTAR IPTU NÃO TEM CABIMENTO, AS RUAS SEM CONDIÇÕES DE ANDAR CADA CRATERA. ESSES BURACOS JA ESTÃO CRONICOS DESDE ANO PASSADO FALARAM QUE ESTAVAM ESPERANDO A ESTIAGEM CHEGOU AS CHUVAS E NADA. SEM CONTAR A CARENCIA QUE A POPULAÇÃO SOFRE COM DESCASO NA SAÚDE, ETC. CUIABÁ ESTA UM CAOS!!!
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marcos  16.02.23 13h54
Parabéns ao Ministério Público do Estados de Mato Grosso!
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Benedito da costa  16.02.23 08h00
Na verdade o aumento do IPTU só seria possível após a Prefeitura executar um plano de gerenciamento a concretizar as melhorias necessárias pra justificar o aumento.
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Elieth Ribeiro   15.02.23 19h24
Na minha rua nem asfalto tem. E as ruas da cidade todos cheias de buracos.
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