Cuiabá, Domingo, 3 de Agosto de 2025
PRESO NA SODOMA
22.12.2015 | 11h40 Tamanho do texto A- A+

Defesa de Silval entra com novo pedido de liberdade no Tribunal

Processo foi distribuído para a desembargadora Serly Marcondes, que está no plantão

Marcus Mesquita/MidiaNews

O ex-governador Silval Barbosa, que tenta junto ao TJ ganhar a liberdade

O ex-governador Silval Barbosa, que tenta junto ao TJ ganhar a liberdade

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso na Operação Sodoma, impetrou novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O processo foi distribuído para a desembargadora Serly Marcondes, plantonista deste final de ano.

 

Silval está preso no Centro de Custódia da Capital, há quase três meses.

 

Ele é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

 

Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

 

A defesa do peemedebista - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay" – requere sua liberdade com a justificativa de excesso de prazo, para a definição das audiências de instrução.

 

Derrotas

 

Na última sexta-feira (18), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador.

 

Em setembro, Fachin já havia negado a liberdade do político, por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar as investigações.

 

Agora, o ex-governador deverá aguardar o julgamento do mérito do pedido pelo Supremo, que só poderá ocorrer após o recesso judiciário, que termina no dia 21 de janeiro de 2016.

 

No mês passado, o desembargador convocado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ericson Maranho, negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador.

 

Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.

 

Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.

 

A soltura foi igualmente negada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, em novembro, por dois votos a um.

 

Operação

 

As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.

 

Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.


Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

 

 

Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).

 

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