O empresário Leandro Alberto Foletto, diretor executivo da Ecodiesel TRR e sócio da Ecodiesel Logística, apresentou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra decisão em ação de dissolução societária relatada pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Dirceu dos Santos.

Dirceu foi afastado do cargo por determinação do CNJ, proferida no último dia 3 de março, por suspeita de nepotismo cruzado e recebimento de vantagem indevida.
O procedimento foi protocolado na terça-feira (17) e distribuído à Corregedoria do CNJ. No documento, Foletto relata suspeitas de irregularidades na condução do processo, menciona possível interferência externa e pede apuração sobre fatos que, segundo ele, colocam em dúvida a regularidade de atos praticados no curso da ação judicial.
A controvérsia envolve a dissolução societária das empresas Ecodiesel Comércio de Combustíveis Ltda. e Ecodiesel Transportes e Logística Ltda., que, segundo Foletto, movimentaram aproximadamente R$ 800 milhões em 2023, com mais de 2 mil clientes ativos, comercialização mensal de cerca de 11 milhões de litros de diesel, frota superior a 90 caminhões e mais de 150 funcionários.
De acordo com o empresário, em 21 de fevereiro de 2025, o desembargador Dirceu proferiu liminar determinando o afastamento dos sócios Evandro Roberto Cortezia e Andronis Stoquero da administração das empresas, além da nomeação de administrador profissional até a conclusão do processo.
Posteriormente, o juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde nomeou uma administradora judicial para exercer a administração das sociedades.
Foletto afirma que tomou conhecimento de que o administrador nomeado teria ido pessoalmente a Lucas do Rio Verde para se reunir com os sócios afastados antes mesmo de formalizar a aceitação do encargo judicial, sem que ele ou seus advogados fossem informados ou convidados para o encontro.
"Tal circunstância causou estranheza, pois nem eu nem meus advogados fomos informados ou convidados a participar do encontro, o que se mostra incompatível com o princípio da transparência esperado em procedimentos dessa natureza", escreveu.
Após esse episódio, segundo a petição, passaram a circular comentários entre funcionários e terceiros de que os sócios afastados resolveriam a situação “por trás da Justiça” e de que já haveria articulação para reverter a decisão judicial.
"Também surgiram relatos de possível interferência política nos bastidores com o objetivo de reverter a decisão judicial que havia determinado o afastamento dos sócios e a administração judicial das empresas".
No pedido encaminhado ao CNJ, Foletto narra ainda que houve mudança de entendimento do relator durante o julgamento do recurso na Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT.
Segundo ele, em 8 de abril de 2025 o julgamento por videoconferência foi adiado e, na sessão remarcada para 16 de abril, Dirceu alterou o posicionamento anteriormente manifestado, passando a votar pelo não afastameno dos dois sócios.
“O novo posicionamento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara, resultando no desprovimento do recurso, circunstância que gerou significativa estranheza diante do contexto anteriormente relatado”, afirma no documento.
Foletto também atribui ao sócio Evandro Roberto Cortezia declarações de que questões judiciais poderiam ser resolvidas por influência política e recursos financeiros.
“Inclusive, quando fui afastado e impedido de exercer meus direitos societários, declarou que seria melhor aceitar as condições impostas para minha saída da sociedade, pois, segundo ele, diante de seu poder econômico e influência, eu não teria qualquer chance no âmbito judicial”, narra.
Ao final, o empresário afirmou que não pretendia formular acusações categóricas, mas sustentou que o conjunto de circunstâncias justifica apuração por parte do CNJ.
“Não se pretende formular acusações categóricas neste momento, mas submeter ao Conselho Nacional de Justiça elementos que, em conjunto, indicam a necessidade de verificação quanto à regularidade dos atos praticados e à observância dos deveres de imparcialidade, transparência e lisura da atividade jurisdicional”.
Outro lado
A defesa das empresas Ecodiesel e dos sócios Evandro Cortezia e Andronis Stoquero, se posicionaram sobre as declarações de Leandro Alberto Foletto.
Segundo ela, as declarações apresentam versão incompatível com a realidade dos fatos já apreciados pelo Poder Judiciário.
Leia:
O Sr. Leandro Foletto foi afastado da administração do Grupo Ecodiesel antes mesmo do litígio e, posteriormente, o próprio Juízo de primeiro grau determinou a proibição de seu ingresso nas dependências das empresas, diante das circunstâncias então apuradas. Na sequência, o Sr. Foletto requereu judicialmente o afastamento dos demais sócios. Esse pedido foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau que entendeu não existir qualquer fundamento para o afastamento. Inconformado, o Sr. Foletto recorreu ao Tribunal de Justiça. O pedido de tutela recursal foi indeferido pelo Desembargador relator Dirceu dos Santos, por ausência dos requisitos legais. Em momento posterior, houve decisão monocrática que chegou a revisar esse entendimento. Contudo, diante de provocação imediata e de análise mais aprofundada do caso, o próprio relator reconsiderou sua posição e restabeleceu a decisão inicial de indeferimento. O tema foi então submetido ao órgão colegiado competente, onde a Câmara formada por três desembargadores, de forma unânime, confirmou o indeferimento das pretensões do Sr. Foletto
Em fevereiro deste ano houve sentença proferida em primeiro grau favorável aos sócios Evandro Cortezia e Andronis Stoquero, detentores de 90% das quotas sociais das empresas, na qual o Poder Judiciário apreciou o mérito da controvérsia, consolidando a análise dos fatos no âmbito processual próprio.
A tentativa de associar o caso a fatos externos, sem qualquer relação comprovada com o mérito da controvérsia, revela estratégia que busca lançar dúvidas artificiais sobre decisões judiciais regularmente proferidas.
Trata-se de manifestação leviana, que não apenas distorce a realidade do processo, mas também coloca indevidamente em xeque a atuação de diversos atores do sistema de Justiça, incluindo magistrados e órgão colegiado que analisaram o caso em diferentes momentos e instâncias.
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