Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026
“INFORMANTE” DE FACÇÃO
20.03.2026 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

TJ nega soltar ex-servidora do MPE acusada de vazar operação

Kátia de Jesus Sanches atuava na Promotoria de Justiça de Itaúba; ela foi detida em novembro de 2025

Tony Ribeiro - Ag F5

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou habeas corpus a Kátia de Jesus Sanches

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou habeas corpus a Kátia de Jesus Sanches

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar a ex-recepcionista da Promotoria de Justiça de Itaúba, Kátia de Jesus Sanches, presa em novembro de 2025 acusada de vazar informações da Operação Garateia a um faccionado.

É idônea a decretação da prisão preventiva quando evidenciado, por elementos concretos, o risco à ordem pública e à instrução criminal

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (16).

 

Conforme a denúncia, Kátia teria acessado indevidamente, em 10 de novembro de 2025, informações sigilosas relativas à Operação Garateia, deflagrada oito dias depois. Ela utilizou login e senha institucionais e repassou dados a Jeferson Marques Grequi, conhecido como “Stuart” ou “Nenén”, apontado como integrante de organização criminosa local.

 

A defesa alegava que a prisão preventiva seria ilegal por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentou ainda a atipicidade da conduta, a inexistência de dolo e a invalidade da confissão apresentada no processo.

 

Também pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar, sob o argumento de que Kátia é mãe de filhos menores de 12 anos.

 

Ao analisar o habeas corpus, o relator destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta dos fatos investigados.

 

“É idônea a decretação da prisão preventiva quando evidenciado, por elementos concretos, o risco à ordem pública e à instrução criminal decorrente de suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação de organização criminosa”, destacou no voto.

 

O relator também considerou inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, por entender que elas seriam insuficientes para neutralizar os riscos apontados no processo.

 

“Oportuno destacar, por fim, que a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados à investigada”, consta no acórdão.

 

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o colegiado entendeu que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da presença da acusada para os cuidados dos filhos menores, condição exigida pela legislação para a concessão do benefício.

 

"No caso em apreço, a Defesa limitou-se a juntar aos autos as certidões de nascimento das crianças, sem apresentar qualquer outro elemento comprobatório apto a demonstrar a imprescindibilidade concreta da presença materna para o adequado desenvolvimento dos menores", apontou.

 

"Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço parcialmente do Habeas Corpus e, na parte conhecida, denego a ordem impetrada em favor da paciente Kátia de Jesus Sanches".

 

A operação

A Operação Garateia, da Polícia Civil, foi deflagrada em dezembro de 2025, tendo como alvo a maior facção criminosa do Estado, envolvida em crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As ações foram cumpridas em Sinop, Tapurah, Cláudia, Lucas do Rio Verde e Teresina (PI).

 

Foram expedidos 34 mandados de prisão preventiva, 47 de busca e apreensão domiciliar, além de bloqueios de contas bancárias, expedidas pela 5ª Vara Criminal de Sinop, contra 55 investigados. 

 

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), ambas de Sinop, iniciaram-se em março deste ano, após a prisão do faccionado L.M.S., flagrado com tabletes de cloridrato de cocaína, armas e munições.

 

A partir da prisão do criminoso, as investigações avançaram e permitiram a identificação da atuação de uma facção criminosa envolvida em diversos crimes, especialmente tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

 

Os valores adquiridos com as atividades ilícitas eram encaminhados para integrantes da facção fora do Estado com o objetivo de ocultar a origem ilícita do dinheiro e de fomentar as atividades da organização criminosa.

 

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