O desembargador aposentado Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, está movendo uma ação de indenização por danos morais contra Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado, autoras de um pedido de providências contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Elas acusavam Sakamoto e outros três magistrados de suposta influência indevida na condução de uma ação de inventário, relativa ao cônjuge falecido de uma delas.
O pedido de providências foi julgado improcedente no ano passado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que determinou o arquivamento do caso por falta de provas mínimas.
Em sua decisão, o ministro destacou que “os fatos como postos não revelam a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional”.
Mesmo após o arquivamento, elas insistiram em recursos administrativos e chegaram a impetrar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), também sem sucesso.
Para Sakamoto, a representação teve como verdadeiro objetivo "desmoralizá-lo publicamente" e "interferir em processos de interesse das acusadoras".
"Verifica-se, pois, que as requeridas atacaram diretamente a honra do autor perante o Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, elas não tinham como objetivo apenas levar ao CNJ uma notícia de falta disciplinar; queriam usar a representação disciplinar como meio de ferir a honra do autor e interferir nos processos em curso", diz trecho da ação.
"Em suma, a reclamação que ensejou este pedido de indenização foi claramente motivada por uma insurgência infundada, com claros ataques à pessoa do Desembargador, de modo que as requeridas usaram a via administrativa para levantar insinuações infundadas que atentaram contra sua honra e moral", diz outro trecho.
A ação com valor de causa de R$ 10 mil tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá.
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