O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), e declarou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) para o próximo dia 21.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) e estipula multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento, além de autorizar o desconto na folha dos servidores que aderirem ao movimento grevista.
O Sinjusmat decidiu pela greve em assembleia no último dia 8 após os deputados estaduais manterem o veto do governador Mauro Mendes (União) ao reajuste de 6,8% para a categoria.
No pedido , a PGE alegou que a paralisação carece de respaldo legal e representa um risco à continuidade de serviços essenciais. Dentre outros pedidos, a PGE queria a manutenção do contingente mínimo de servidores em atividade e a vedação de qualquer ato caracterizador de “piquete”, como bloqueios, obstrução de acesso, coação ou constrangimento de servidores.
“Diante disso, resta evidenciado que a greve anunciada pelo Sinjusmat não se sustenta pelas reivindicações expostas na comunicação da deflagração do movimento, porquanto fundada em alegações genéricas e desprovidas de lastro fático, revelando-se desproporcional, precipitada e incompatível com o estágio atual das tratativas administrativas, o que reforça, ainda mais, o caráter ilegal e abusivo do movimento”, diz trecho da ação da PGE.
Na decisão, o desembargador argumentou que "a paralisação das atividades dos servidores do Poder Judiciário, se deflagrada sem a observância dos requisitos legais e sem plano concreto de manutenção dos serviços essenciais, poderá acarretar prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional, afetando diretamente o atendimento de demandas urgentes, o cumprimento de mandados judiciais, a realização de audiências, a movimentação processual e o acesso dos jurisdicionados à Justiça".
O veto
A decisão do Governo em vetar integralmente o reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de dezembro, alegando que a medida é materialmente inconstitucional e viola uma série de normas fiscais e orçamentárias.
O Governo temia que isso gerasse um “efeito cascata”, com aumento aos demais Poderes. Com isso, geraria um custo adicional de R$ 1,6 bilhão aos cofres do Estado.
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