Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Março de 2026
CASO RENATO NERY
16.03.2026 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

TJ determina que réu confesso seja julgado por mais dois crimes

Alex Roberto de Queiroz tinha sido absolvido dos crimes de fraude processual e abuso de autoridade

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O desembargador Gilberto Giraldelli, que reformou a sentença que absolveu Alex de Queiroz Silva (detalhe)

O desembargador Gilberto Giraldelli, que reformou a sentença que absolveu Alex de Queiroz Silva (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, já pronunciado a júri popular pelo homicídio do advogado Renato Nery, também seja julgado pelos crimes conexos de fraude processual majorada e abuso de autoridade.

A impronúncia dos crimes conexos, portanto, revela-se inadequada na fase de admissibilidade da acusação

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e seguida por unanimidade pelos magistrados da Terceira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (13).

 

Alex Silva foi pronunciado em agosto de 2025 por homicídio qualificado, com agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima, idade avançada da vítima e participação em organização criminosa.

 

Segundo a investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), ele teria executado o crime a pedido do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, apontado como articulador da ação criminosa. 

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), apresentado após o juiz de primeira instância afastar os dois crimes. No caso da fraude processual, o juiz de primeiro grau entendeu que a destruição das roupas e do capacete usados no assassinato configuraria apenas um ato de autodefesa, sem elementos suficientes para caracterizar o crime. 

 

 

 

Reprodução

renato nery

O advogado Renato Nery, que foi assassinado em Cuiabá

Ao analisar o caso, o relator concluiu que há indícios mínimos para que essa imputação também seja apreciada pelo Conselho de Sentença. Segundo ele, a avaliação definitiva sobre a existência de dolo e as circunstâncias do fato cabe ao Tribunal do Júri.

 

"Sendo assim, a análise sobre a presença ou ausência do dolo específico de induzir a erro o juiz ou perito, no caso do crime de fraude processual, constitui matéria inegavelmente meritória, que demanda cognição exauriente e deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Na fase de pronúncia, o juiz-presidente deve limitar-se a verificar se há elementos probatórios mínimos que justificam a submissão do caso ao escrutínio da Corte Leiga, abstendo-se de emitir juízo conclusivo sobre a configuração ou não dos tipos penais imputados", escreveu.

 

Em relação ao crime de abuso de autoridade, o relator afastou o entendimento de que a imputação seria manifestamente improcedente apenas pelo fato de Alex não ocupar cargo público, destacando que a acusação aponta atuação em concurso com agente estatal.

 

"Portanto, não é totalmente divorciado do acervo probatório que a organização criminosa, da qual o apelado, em tese, fazia parte, tenha se aproveitado diretamente de funções estatais e de policiais militares em serviço: seja para a suposta consecução do homicídio em si, seja para posterior criação de situação artificial voltada encobrir a autoria do delito", apontou.

 

"A impronúncia dos crimes conexos, portanto, revela-se inadequada na fase de admissibilidade da acusação, na medida em que usurpa a competência constitucional do Conselho de Sentença para apreciar o mérito da imputação, em todos os seus termos", concluiu.

 

A encomenda

 

A investigação da DHPP revelou que o casal de empresários Julinere Goulart Bentos e César Jorge Sechi travavam uma batalha judicial por anos com o advogado Renato Nery. O processo envolvia a reintegração de posse da área que o advogado recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.

 

Meses antes de ser assassinado, Nery havia ganhado uma ação no processo que bloqueou o arrendamento de mais de R$ 2 milhões da propriedade, o que teria sido o estopim para seu assassinato.

 

Assim, o casal teria contratado o PM Jackson Pereira Barbosa, vizinho de condomínio em Primavera do Leste, para que ele intermediasse o crime. A promessa de pagamento aos executores, segundo as investigações, foi de R$ 200 mil.

 

Dessa forma, Jackson teria feito a ponte com o também PM Heron Teixeira Pena Vieira, que por sua vez foi o responsável por "alugar" o serviço de pistolagem de Alex Silva, que foi seu caseiro em uma chácara no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, durante o planejamento do homicídio e depois, onde ficou escondido.

 

Segundo revelado pela Polícia, o valor combinado pelo crime não foi pago, o que gerou desagrado entre os envolvidos e resultou na confissão de Heron em depoimento aos investigadores, dias antes da prisão dos supostos mandantes.

 

Além de Julinere Bentos, César Sechi, Jackson Barbosa, Heron Vieria e Alex Silva, também é réu pelo homicídio o policial militar Ícaro Ferreira, acusado de entregar a pistola utilizada no crime. 

 

O crime

 

Ex-presidente da OAB-MT, Renato Nery foi atingido por um disparo na cabeça no dia 5 de julho de 2024, quando chegava em seu escritório na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. 

 

Socorrido com vida, ele foi levado às pressas para o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde passou por cirurgias, mas não resistiu e morreu no dia seguinte.

 

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