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11.10.2022 | 16h46 Tamanho do texto A- A+

Desembargadoras: irregularidade foi ato isolado de servidor

Conselho Nacional de Justiça havia sugerido abrir uma sindicância para investigar três desembargadores

Alair Ribeiro/TJMT

A desembargadora Clarice Claudino da Silva

A desembargadora Clarice Claudino da Silva

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

As desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Marilsen Andrade Addario negaram nesta terça-feira (11) qualquer participação na retirada ilegal de um documento de um processo que corre no Tribunal de Justiça.

  

O caso veio à tona durante uma inspeção rotineira realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no TJ, em que se apurou que um servidor da Segunda Câmara de Direito Privado, da qual fazem parte as duas magistradas, havia excluído o documento sem requerimento e sem autorização da relatora do processo, Marilsen Addario.

 

A situação fez com que o CNJ sugerisse a abertura de uma sindicância para investigar as duas desembargadoras e o colega Sebastião de Moraes Filho, que também integra a Câmara.

  

“Em novembro deste ano completo 34 anos de magistratura e nunca, em todo esse período, respondi sindicância por desvios em minha conduta profissional”, disse Clarice.

 

“Com a mesma transparência e sentimento de honra que me acompanhou ao longo destes anos, me coloquei à disposição do Conselho Nacional de Justiça e dos meus pares, para prestar todos os esclarecimentos necessários”, completou.

 

A desembargadora também esclareceu que um advogado foi identificado e assumiu a autoria da ação que resultou na exclusão do documento. Segundo ela, a exclusão foi feita por um servidor a pedido deste advogado, sem qualquer requerimento neste sentido da relatora do recurso.

 

Marilsen também emitiu um posicionamento afirmando que não havia solicitado a exclusão do documento e alegou estar disponível para "contribuir para o completo esclarecimento dos fatos".

 

"O fato que deu origem à investigação decorre de ação isolada de um servidor do Tribunal de Justiça que, a pedido de um advogado e sem qualquer solicitação ao relator do recurso, deletou do sistema PJe uma peça processual anexada pelo advogado que, em seguida, solicitou a retirada do documento", afirmou Marilsen.

 

"Tão logo este episódio chegou ao meu conhecimento adotei as  providências para o esclarecimento dos fatos no próprio andamento processual tendo, inclusive, prestado todas as informações necessárias ao Conselho Nacional de Justiça", escreveu.

Assessoria/TJMT

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A desembargadora Marilsen Addario

  

Ainda de acordo com a desembargadora, não há data definida pelo CNJ para julgamento do relatório originário da inspeção realizada no TJMT.

 

O desembargador Sebastião de Moraes Filho não se pronunciou.

 

Leia a nota da desembargadora Clarice Claudino da Silva

 

Em relação a matérias veiculadas pela imprensa que mencionam o meu nome, com base em relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça, venho a público informar o que se segue:

 

1- A Corregedoria Nacional de Justiça realiza rotineiramente, todos os anos, inspeções nos tribunais de Justiça, que resultam em relatórios preliminares que, por sua vez, são posteriormente submetidos ao Pleno do CNJ. Estes relatórios podem ser aprovados ou alterados pelo Pleno do CNJ após os tribunais, magistrados ou servidores demandados prestarem as informações solicitadas.  

 

2- No TJMT a inspeção foi realizada na primeira semana de agosto. Na ocasião, chegou ao conhecimento do CNJ que um servidor da Segunda Câmara de Direito Privado havia excluído um documento de um processo em tramitação, sem requerimento e sem autorização da relatora do processo, o que motivou a equipe responsável pela inspeção a sugerir ao pleno do CNJ providências para possível sindicância contra o servidor e, por tabela, contra os magistrados que compõem a Câmara. 

 

3- A retirada da peça já foi esclarecida junto ao CNJ e, também no próprio andamento processual, tendo o advogado assumido a autoria da ação que resultou na exclusão do documento. A exclusão foi realizada por um servidor a pedido do advogado, sem qualquer requerimento neste sentido à relatora do recurso. 

 

4- Ainda não há data definida pelo CNJ para julgamento do relatório originário da inspeção realizada no TJMT que, repito, poderá ser alterado, na medida em que os tribunais, magistrados ou servidores prestarem as informações solicitadas e esclarecerem os fatos. 

 

5- Tão logo este episódio chegou ao meu conhecimento adotei as  providências para o esclarecimento dos fatos no próprio andamento processual tendo, inclusive, prestado todas as informações necessárias ao Conselho Nacional de Justiça. 

 

6- Em novembro deste ano completo 34 anos de magistratura e nunca, em todo esse período, respondi sindicância por desvios em minha conduta profissional. Com a mesma transparência e sentimento de honra que me acompanhou ao longo destes anos, me coloquei à disposição do Conselho Nacional de Justiça e dos meus pares, para prestar todos os esclarecimentos necessários.    

 

Leia a nota da desembargadora Marilsen Andrade Addario

 

Com relação a matérias publicas nesta data pela imprensa, que mencionam meu nome e que tratam de um relatório preliminar do CNJ, informo o que se segue:

 

1- O relatório é preliminar e depende ainda de aprovação pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça, ainda sem data para sua apreciação em plenário;

 

2- O fato que deu origem à investigação decorre de ação isolada de um servidor do Tribunal de Justiça que, a pedido de um advogado e sem qualquer solicitação ao relator do recurso, deletou do sistema PJe uma peça processual anexada pelo advogado que, em seguida, solicitou a retirada do documento; 

 

3- O advogado assumiu a autoria do pedido ao servidor e sua manifestação já foi enviada ao CNJ, além de ser anexada ao recurso em tramitação na Segunda Câmara Criminal;

 

4- Apresentei ao Conselho Nacional de Justiça minha disposição em contribuir para o completo esclarecimento dos fatos e assim me manterei, em observância ao meu compromisso com os princípios da probidade, da imparcialidade e da transparência.

 

 

 

 

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Maria Helena póvoas   11.10.22 17h59
Magistradas íntegras, uma extensa folha de serviços prestados à magistratura e à sociedade, sempre pautada pelo respeito à toga e a retidão de caráter….. Avante colegas…. Seus (as) colegas e o povo desse Estado as conhecem, e sabem da honestidade de ambas…. Contem conosco
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