Cuiabá, Domingo, 5 de Abril de 2026
EMANUEL AFASTADO
07.03.2024 | 10h01 Tamanho do texto A- A+

Em HC, defesa diz que casos são antigos e TJ é incompetente

Advogados do prefeito pediram a revogação da cautelar que o afastou do cargo por seis meses

Sérgio Lima/STJ

O ministro Ribeiro Dantas, que deve decidir sobre pedidos

O ministro Ribeiro Dantas, que deve decidir sobre pedidos

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com um habeas corpus no fim da tarde desta quarta-feira (6) para tentar revogar seu afastamento do cargo.

 

O HC, assinado pelos advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer, foi encaminhado ao ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Emanuel foi afastado do cargo por seis meses na última segunda-feira (4) em decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Ele é acusado de liderar uma organização criminosa montada para drenar os cofres da Saúde da Capital.

 

A defesa alegou que não há contemporaneidade nas acusações apontadas pelo Ministério Público do Estado (MPE), que propôs a ação. Os advogados relembraram que em 2021, no âmbito da Operação Capistrum, o prefeito foi afastado pelas mesmas acusações e teve o afastamento revogado.

 

“Logo, é deveras contraditório que, após quase três anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a Autoridade Coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do Paciente em razão dos mesmos fatos”, alegou a defesa. 

 

A defesa ainda argumenta que, em decisão de fevereiro, o STJ determinou que as investigações da Capistrum sejam remetidas à Justiça Federal, pois as investigações dizem respeito a recursos oriundos da União, por meio do SUS (Sistema único de Saúde).

 

“Dessa forma, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora é absolutamente incompetente para decretar qualquer medida cautelar no contexto da suposta organização criminosa que foi objeto da Operação Capistrum, razão que, por si só, já comprova que o Ato Coator merece reforma, eis que tratou de crimes que fogem da jurisdição do TJ/MT”, argumentou a defesa.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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