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28.03.2025 | 15h30 Tamanho do texto A- A+

Empresa tenta desbloquear bens; juiz manda cumprir determinação

Sede da empresa foi alvo de operação policial, em cumprimento a decisões judiciais

Montagem/MidiaNews

Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe), proprietários da Imagem Eventos

Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe), proprietários da Imagem Eventos

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A empresa Imagem Eventos, acusada de cancelar formaturas já pagas na Grande Cuiabá, entrou com um pedido na Justiça para suspender o arresto e o sequestro de bens.

 

Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora

A medida foi solicitada no processo em que a empresa busca recuperação judicial ou a decretação de falência.

 

Em despacho publicado nesta sexta-feira (28), o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu postergar a análise do pedido até que a empresa cumpra outra determinação proferida por ele na semana passada, que exige a apresentação dos documentos necessários para o andamento do processo de recuperação judicial.

 

No pedido, a empresa citou uma operação policial realizada em sua sede, em cumprimento a decisões judiciais que determinaram o bloqueio de seus bens, ingressadas por estudantes.

 

Para a Imagem Eventos, essas decisões afrontariam o juízo universal da recuperação e comprometeriam a continuidade das atividades empresariais, prejudicando a coletividade de credores.

 

No despacho, o juiz ressaltou que o pedido de recuperação judicial ainda está pendente de cumprimento da determinação anterior e, por isso, não há elementos suficientes para suspender as apreensões.

 

“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CPC”, escreveu o magistrado.

 

“Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, decidiu.

 

O caso 

 

A crise envolvendo a Imagem Eventos começou no dia 31 de janeiro, quando a empresa cancelou diversas cerimônias de formatura, alegando dificuldades financeiras.

 

O anúncio pegou de surpresa turmas de cursos como Medicina, Odontologia, Direito e Nutrição, que já haviam quitado pacotes que variavam entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por formando.  

 

A empresa está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato.

 

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