Cuiabá, Quinta-Feira, 30 de Outubro de 2025
CONDENAÇÃO
20.03.2022 | 08h28 Tamanho do texto A- A+

Energisa indenizará clientes por cobrança indevida de R$ 22,8 mil

Concessionária terá que pagar R$ 10 mil por danos morais; decisão é do Tribunal de Justiça

MidiaNews

Fachada da Energisa em Cuiabá

Fachada da Energisa em Cuiabá

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

A Justiça condenou a concessionária Energisa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por uma cobrança irregular de mais de R$ 22,8 mil contra um casal de consumidores.

 

A decisão foi unânime na Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça, sob a presidência da juíza Lúcia Peruffo.

 

Na ação os clientes relataram que receberam duas faturas nos valores de R$ 16.204,23 e R$ 6.676,78 de recuperação de energia cobrada pela empresa.

 

Os clientes entraram em desacordo os valores cobrados pela Energisa, que chegou a abrir um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) para averiguar o que de fato ocorreu no medidor do consumidor.

 

No entanto, por lei, a perícia técnica no medidor deve ser realizada por órgão competente vinculado à segurança pública ou por órgão metrológico oficial, não admitindo uma perícia unilateral feita pelos próprios agentes da concessionária.

 

Os consumidores chegaram a recorrer no Procon, que solicitou uma vistoria no local, porém a concessionária não encaminhou a equipe para que fosse realizada a checagem.

 

“Deste modo, ante a inercia despendida por parte da Requerida, como medida de rigor, deve-se rechaçar de plano os valores apontados como devidos, vez que não há qualquer justifica plausível apta a nutrir tais cobranças”, consta na ação.

 

Com isso, os clientes solicitaram na ação o pedido que a Energisa declarasse inexistente o débito de mais de R$ 22,8 mil e ainda pediram que a empresa pagasse R$ 9 mil para cada consumidor como indenização por danos morais, totalizando R$ 18 mil.

 

A Energisa tentou argumentar contra os pedidos, porém não foi acatada pela Justiça.

 

Na primeira decisão, assinada pelo juiz Hildebrando da Costa Marques, o magistrado considerou as solicitações parcialmente procedentes, declarando indevido o pedido de indenização.

 

“Nota-se que a simples cobrança, sem a existência de restritivo de crédito, por si só, não caracteriza dano moral, visto que agride o direito a personalidade sem profundidade, pois não tem o condão de denegrir a imagem da parte reclamante e de gerar sentimentos indesejados”, escreveu na decisão.

 

No entanto, os autores da ação recorreram com o Tribunal de Justiça, que divergiu da decisão do magistrado e acatou, por unanimidade, o pedido dos clientes.

 

Em uma nova análise, a Turma Recursal decidiu fixar o valor de R$ 5 mil para cada consumidor afetado pela cobrança indevida, totalizando R$ 10 mil de indenização por danos morais.

 

“Isso porque, como sabido, o dano moral é personalíssimo e, assim, cada consumidor, presentes os requisitos de responsabilização, faz jus à sua própria indenização’, concluiu.

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MARCIANE   21.03.22 13h08
aconteceu comigo, veio uma multa enorme no valor de 23.294,51 em meu nome liguei pra eles me falaram q havia um desviu de energia na casa, ninguem me chamou para uma vistoria no local só me cobraram tive que pagar!
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Francisco Chagas  21.03.22 10h47
Aleluia um juiz indo a favor dos consumidores.
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