Cuiabá, Quinta-Feira, 30 de Outubro de 2025
MEMBRO DE FACÇÃO
30.10.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

STJ mantém em "solitária" preso que ordenou ataque à Sesp

Lindomar Rodrigues Madureira foi colocado em regime segregado em fevereiro deste ano

Max Rocha/STJ

O minstro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Pires Brandão, que rejeitou habeas corpus do faccionado

O minstro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Pires Brandão, que rejeitou habeas corpus do faccionado

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Lindomar Rodrigues Madureira, apontado como porta-voz da maior facção criminosa de Mato Grosso, que cumpre pena em regime de isolamento na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

 

Nestes termos, constata-se que a decisão de inclusão no RDD está idoneamente fundamentada em elementos concretos, como a posição de liderança do paciente na facção criminosa Comando Vermelho

A decisão foi publicada na sexta-feira (24). O magistrado não conheceu o pedido, por considerar que o habeas corpus não é o meio jurídico adequado para contestar a manutenção de Lindomar no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

 

Conforme o documento, a defesa alegava que a segregação do presidiário seria nula, pois não houve direito de manifestação da defesa antes de ele ser colocado em isolamento. Ainda alegou ausência de fundamentos e constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal.

 

O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitar pedido semelhante. Na ocasião, a corte entendeu que a medida foi imposta de forma colegiada e fundamentada, com base em relatórios da Polícia Civil e informações da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) sobre o papel de liderança de Lindomar dentro da facção.

 

Segundo os autos, em 8 de abril de 2020, Lindomar teria participado de tentativa de fuga da PCE, e em abril de 2018, foi alvo da Operação Panóptico Integrada – fase 2, na qual foi flagrado com 13 aparelhos celulares dentro de sua cela. Na ocasião, a Polícia constatou que ele teria ordenado um ataque à Sesp. 

 

Ao analisar o caso, o ministro manteve o entendimento do TJ e destacou que não havia qualquer ilegalidade aparente que justificasse a revisão da medida.

 

O ministro ressaltou ainda que a inclusão dele foi amparada em provas documentais, e que o regime especial atende ao interesse da segurança pública dentro do sistema prisional.

 

"Nestes termos, constata-se que a decisão de inclusão no RDD está idoneamente fundamentada em elementos concretos, como a posição de liderança do paciente na facção criminosa, coordenando operações e mantendo comunicação com outros membros da facção", escreveu o ministro.

 

Quem é Lindomar Madureira?

 

Conhecido no sistema prisional como ‘Ceará’, Lindomar Rodrigues Madureira foi identificado em investigações da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) como um dos principais porta-vozes da facção criminosa dominante em Mato Grosso. Ele cumpre pena de 51 anos, 5 meses e 24 dias por crimes como roubo, tráfico de drogas e associação criminosa.

 

Em 2024, o juízo da execução penal determinou sua inclusão no RDD, após relatórios apontarem que ele transmitia ordens da facção para outras unidades prisionais, mesmo estando preso.

 

Assim, em feveiro de 2025, ele foi segregado dos demais presos. Segundo a sentença, a inclusão no RDD tem prazo mínimo de seis meses podendo ser prorrogado em casos de condenados que apresentam alto risco à ordem e à segurança.

 

 

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