Cuiabá, Quinta-Feira, 30 de Outubro de 2025
LAVAGEM E CORRUPÇÃO
30.10.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

TJ libera ex-servidor preso para participar de retiro religioso em MT

Rodrigo de Souza Leal, que também é promotor de eventos em MT, foi alvo da Operação Ragnatela

Reprodução/Redes sociais

O promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, que foi condenado a 10 anos de prisão

O promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, que foi condenado a 10 anos de prisão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça autorizou o promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, condenado a 10 anos e 9 meses de prisão por associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, a participar de um evento religioso em Santo Antônio do Leverger. 

 

A decisão do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues foi publicada no último sábado (25), e teve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

 

Conforme a sentença, Rodrigo Leal cumpre medidas cautelares que o impedem de se ausentar de Cuiabá sem prévia autorização Justiça. 

 

No habeas corpus, a defesa sustentou que o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça justamente no momento em que o pedido urgente foi feito ao juiz de primeira instância, o que impediu que fosse apreciado a tempo.

 

Argumentou ainda que há urgência, porque o cliente poderia perder o retiro religioso por “excesso de burocracia”. 

 

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que o advogado apresentou o pedido ao juízo errado, já que o caso está em fase de recurso e deve ser analisado pelo Tribunal. Segundo ele, não houve “excesso de burocracia”, pois o juiz de primeira instância não podia mais decidir sobre o assunto.

 

Apesar disso, o magistrado entendeu que não há impedimento para autorizar a participação do acusado no retiro religioso.

 

"Além disso, consta dos autos ofício expedido pela instituição religiosa, comunicando a realização do evento, bem como confirmando a participação do paciente", pontuou.

 

"Portanto, de ofício, concedo a tutela liminar para autorizar o paciente Rodrigo de Souza Leal a participar do evento religioso "Encontro com Deus - Legacy", realizado na Chácara Sol e Lua, em Santo Antônio do Leverger/MT, no período de 25 de outubro de 2025 a 26 de outubro de 2025", decidiu o desembargador.

 

Condenação na Ragnatela

 

A Operação Ragnatela foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso, em junho do ano passado.

 

Conforme as investigações, o grupo investigado adquiriu casas noturnas, como o antigo Dallas Bar, e lavava o dinheiro por meio da realização de shows nacionais. O esquema seria liderado por Joadir Alves Gonçalves, conhecido como "Jogador".

 

De acordo com a investigação, o dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows saía do recolhimento da venda de drogas.

 

Posteriormente, os valores seriam repassados a Willian Aparecido da Costa Pereira, o "Gordão",  proprietário do antigo Dallas Bar. 

 

Ainda conforme o inquérito, "Gordão" transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.

 

Segunda fase

 

Em setembro de 2024, a Ficco deflagrou a segunda fase da operação, a Pubblicare, que teve como alvo principal o ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique, acusado de articular a concessão de licenças para  realização dos shows em casas noturnas, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros. 

 

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