A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado federal Eliene Lima ao pagamento de R$ 428.844,60, entre ressarcimento e multa, aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de empregar uma funcionária fantasma na Assembleia Legislativa para ficar com parte do salário dela, prática conhecida como “rachadinha”.
A sentença foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta quarta-feira (20).
A magistrada também suspendeu os direitos políticos de Eliene pelo prazo de seis anos.
Conforme o MPE, o ex-deputado, valendo-se da sua condição de parlamentar, no período de 2009 a 2011, indicou Joecy Campos Rodrigues para ocupar cargos em comissão na Assembleia Legislativa.
Entretanto, segundo o Ministério Público, ela nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos.
Ainda de acordo com o MPE, Joecy, na verdade, trabalhava como doméstica havia três anos na casa do então deputado, situada no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá.
Quando recebia seus vencimentos pela Assembleia, ela repassava a quantia excedente de seu salário, que era de aproximadamente R$ 1 mil, para Eliene.
Segundo o MPE, entre abril de 2009 e dezembro de 2012, as remunerações recebidas por Joecy Campos Rodrigues totalizaram R$ 214,4 mil.
Na decisão, a juíza destacou que a própria servidora “fantasma” confirmou em depoimento que, muito antes de sua nomeação na Assembleia Legislativa, já trabalhava como empregada doméstica na residência de Eliene Lima, em Cuiabá.
Após alguns anos, foi-lhe proposto que passasse a receber salário pela Assembleia Legislativa como secretária parlamentar, mas continuaria a exercer suas funções como doméstica, devendo repassar parte de sua remuneração ao deputado (ou a um de seus funcionários).
Conforme a magistrada, Joecy foi enfática ao afirmar que nunca desempenhou qualquer atividade relacionada aos cargos públicos para os quais foi formalmente nomeada, seja na Assembleia Legislativa de Mato Grosso ou na Câmara dos Deputados, nunca tendo sequer viajado a Brasília a trabalho.
“A manutenção de uma ‘funcionária fantasma’ na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com apropriação direta ou indireta de sua remuneração por parte do agente público, não se trata de mero erro, imprudência ou desorganização administrativa, mas de ação dolosa, planejada e que perdurou por vários meses, visando benefício próprio mediante uso indevido de verba pública”, escreveu a juíza na sentença.
“A conduta demonstra plena consciência quanto à ilicitude, pois o agente, ao utilizar o cargo público para fins exclusivamente pessoais, com plena ciência de que os serviços da servidora não estavam sendo revertidos à função pública que justificava sua nomeação, manifestou clara vontade dirigida ao resultado lesivo”, acrescentou.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|